Migalhas Quentes

Vendedora contratada como estagiária comprova vínculo de emprego

Funcionária estava sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.

18/12/2012

Uma vendedora contratada como estagiária conseguiu comprovar na Justiça vínculo de emprego com duas empresas do ramo farmacêutico. A confirmação foi feita pela 8ª turma do TST, que entendeu que as empresas não comprovaram as alegações feitas no agravo de instrumento.

A funcionária afirmou, na inicial, que foi contratada na condição disfarçada de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos para as empresas, estando sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.

A 4ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS acolheu as alegações da autora e condenou as empresas integrantes do mesmo grupo econômico a responderem pelas verbas rescisórias. A decisão entendeu que as reclamadas falharam ao não acompanhar o estágio elaborando o devido planejamento e execução do programa pedagógico.

O TRT da 24ª região rejeitou os argumentos recursais das empregadoras e confirmou a sentença sob o entendimento de que as empresas sequer tinham sede na cidade, e a contratada estava vinculada a um supervisor que comparecia ao local com pouca frequência. De acordo com a decisão, esse aspecto ressalta o descumprimento das normas para orientação e supervisão do estudante contratado.

Em agravo de instrumento no TST, as empresas alegaram que a decisão regional teria violado dispositivos legais ou divergido de outros julgados, conforme determina o artigo 896, alíneas a e c, da CLT.

Em decisão unânime, a desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora, negou provimento ao recurso ressaltou a inaptidão do apelo por não atender às exigências do artigo 896, alíneas a e c, da CLT. Com esse posicionamento, o reconhecimento do vínculo ficou mantido.

Veja a íntegra da decisão.

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