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Pesquisa do CEDES sobre Defesa da Concorrência poderá ser usada como referência para guia do Cade

O CEDES lançou no último dia 6, em Brasília/DF, um estudo inédito a respeito das "Restrições Verticais na Defesa da Concorrência" no Brasil.

20/12/2012

O CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social lançou no último dia 6, em Brasília/DF, um estudo inédito a respeito das "Restrições Verticais na Defesa da Concorrência" no Brasil. A apresentação fez parte da programação do Seminário Científico sobre Direito Concorrencial, que reuniu especialistas nacionais e estrangeiros. O seminário contou com a presença do presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Vinicius Marques de Carvalho, que disse que a pesquisa do CEDES pode ser usada como referência no Guia que o Conselho deve lançar no próximo ano. "O Cade tem uma agenda de guias a ser implementada, que deve ir para consulta pública no início do próximo ano. Vamos lançar o guia de concentração horizontal, em seguida o de concentração vertical e, depois, o guia de restrições verticais. O debate do CEDES é muito importante. Já que o órgão da defesa da concorrência se autoimpôs a missão de elaborar guias, o debate do CEDES, com um maior aprofundamento, pode trazer um produto muito importante no momento em que o Cade for discutir esse guia", disse o presidente.

O estudo foi apresentado por Damien Geradin, professor de Direito Concorrencial e Econômico da Universidade de Tiburg (Holanda), e por Caio Mário da Silva Pereira Neto, professor de Direito Econômico da Fundação Getúlio Vargas. O levantamento tem como objetivo principal explicar como determinados tipos de contratos entre um fornecedor que detêm ampla participação no mercado e seus clientes são avaliados pelas autoridades de defesa da concorrência no Brasil e na União Europeia.

Um dos pontos destacados por Damien Geradin diz respeito à evolução do pensamento econômico com relação às restrições verticais. Ele lembrou que na primeira parte do século XX os economistas presumiram que ao uma venda casada de dois produtos, o fornecedor dominante poderia lucrar com dois monopólios, ao invés de apenas um, levando a sua consideração como conduta ilegal. Geradin destacou, ainda, como o pensamento econômico sobre restrições verticais evoluiu nas últimas décadas e atualmente traz uma percepção muito mais balanceada dos efeitos pró e anticompetitivos, admitindo que a venda casada pode ser eficiente em diversas situações.

No que tange ao Brasil, a pesquisa usou como base casos de 2000 até 2012, utilizando o período inicial da lei 8.884/1984. De acordo com Caio Mário Neto, foram avaliados cerca de 115 casos sobre três condutas: acordos de exclusividade, descontos condicionados e venda casada, sendo 80 casos de exclusividade, pouquíssimos casos de descontos condicionados (que não chegaram a 10) e cerca de 30 casos de venda casada julgados nesse período. “Isso mostra o reflexo do que foi prioridade das autoridades, que foi o combate aos cartéis. E não estamos tão preocupados em saber quantos casos foram condenados ou não. O mais importante é saber qual é a metodologia de análise que o Cade e as autoridades brasileiras estão usando para separar as restrições verticais consideradas anticompetitivas e as não anticompetitivas”, ressaltou.

O estudo identificou que as autoridades adotam geralmente uma abordagem baseada na análise de efeitos das condutas verticais sobre a competição. No entanto, foi identificado que há uma oscilação muito significativa no padrão de provas utilizado e na forma como esta análise se dá caso a caso. Isso levou a uma certa inconsistência na jurisprudência do Cade sobre o assunto na última década.

O professor Caio Mário Pereira Neto explicou que a questão está na forma de avaliação do fechamento do mercado, que, muitas vezes é feito de forma vaga, sem muitos detalhes. "Existem vários casos em que as autoridades brasileiras não avaliaram se o nível de fechamento de mercado é substancial. A jurisprudência americana cita que o fechamento de mercado abaixo de 40% é considerado, em geral, lícito".

Finalmente, o professor Geradin fez uma detalhada análise da metodologia utilizada na avaliação de restrições verticais na Europa e expôs certos critérios de avaliação de efeitos anticompetitivos que podem ser úteis para o Brasil.

Descontos Condicionados

O estudo aponta ainda que no caso dos descontos condicionados, estes são similares a condições de exclusividade mais leves, em que a empresa tem a alternativa de comprar também de outro fornecedor. Apesar de existirem muitas definições de descontos condicionados, o estudo do CEDES considera como tais aqueles descontos concedidos pelo fornecedor a seus clientes ou distribuidores/varejistas, desde que suas compras ou vendas atinjam ou excedam certos limiares formulados em termos de metas de volume, porcentagens dos pedidos totais ou aumento das compras.

Venda casada

O levantamento do CEDES mostra que a maior parte das análises de casos de venda casada julgadas pelo Cade foi arquivada. A venda casada é prática comum, usada tanto por empresas dominantes como não dominantes do mercado para oferecer produtos ou serviços melhores, mais baratos e mais convenientes. Caio Mário Pereira Neto esclarece que quase 70% dos casos são arquivados em etapas preliminares, ou seja, "as decisões nem chegaram a analisar se haveria efeitos líquidos anticompetitivos nesses casos".

O presidente do CEDES, João Grandino Rodas disse que a pesquisa proporciona um passo importante para todo o trabalho que a entidade vem desenvolvendo e que em breve, o material será publicado no formato de livro para acesso de todos.

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