Migalhas Quentes

Reintegração de empregados públicos aposentados tem repercussão geral

Correios questiona reintegração de aposentados desligados em aposentadoria voluntária.

20/12/2012

O plenário virtual do STF entendeu configurada a repercussão geral na questão constitucional discutida no RExt 655.283, no qual os Correios e a União questionam decisão que determinou a reintegração de um grupo de aposentados da empresa, desligados em virtude de aposentadoria voluntária. Os temas discutidos no recurso são, além da reintegração, a possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e a competência para processar e julgar a ação.

Na origem, foi deferido pedido formulado pela FAACO - Federação das Associações de Aposentados dos Correios, em MS, para determinar a reintegração à ECT de seus associados dispensados após a aposentadoria voluntária. O TRF da 1ª região, em recurso de apelação, manteve a concessão da ordem com base em precedentes do STF, no sentido de que a aposentadoria voluntária não implica a extinção automática do vínculo empregatício.

No recurso interposto ao Supremo, a ECT afirma que a competência para julgamento da causa é da JT, pois o assunto discutido tem natureza trabalhista, e defende seu direito de dispensar os empregados sem necessidade de motivação. Para a empresa, embora a aposentadoria espontânea não encerre automaticamente o contrato de trabalho, a extinção deste é necessária em razão dos efeitos danosos da acumulação de proventos e vencimentos. Além disso, alega que os empregados envolvidos não têm direito à estabilidade, não cabendo, portanto, a reintegração.

Do ponto de vista da repercussão geral, tanto a ECT quanto a União afirmam que a decisão do TRF é contrária à jurisprudência do STF sobre a matéria, observando que, no julgamento das ADIns 1.770 e 1.721, a Corte firmou entendimento pela impossibilidade de reintegração de funcionários dispensados em razão de aposentadoria espontânea.

O relator do RExt, ministro Marco Aurélio, entendeu configurada a repercussão geral.

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