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Para OAB/SP, normas tributárias visam arrecadar mais e inibir direitos do contribuinte

7/10/2005


Para OAB/SP, normas tributárias visam arrecadar mais e inibir direitos do contribuinte

O estudo sobre o contribuinte brasileiro nos 17 anos da Constituição Federal “demonstra a dimensão da escala tributária e da enxurrada burocrática sobre o cidadão brasileiro, que incentiva a informalidade, a sonegação e pune o contribuinte honesto. Hoje temos uma super máquina arrecadatória frente a micros direitos dos contribuintes”, diz Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, tributarista e presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP, durante o lançamento, na última quarta-feira, 5/10, do estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre a carga tributária no período de promulgação da Carta de 88, apontando que a arrecadação é nove vezes maior no período e que o País ganhou mais de 3 milhões de leis ordinárias, normas decretos, MPs etc.

Na avaliação do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, nos últimos 17 anos, as mudanças na legislação tributária comprometeram os pilares do Estado Democrático de Direito, edificado sobre as bases da segurança, da legalidade, da isonomia e da aplicação independente da Justiça. “As normas tributárias do período visam arrecadar mais e inibir o jurisdicionado ao seu legítimo direito de recorrer das medidas que considera injustas, como a tentativa de esvaziar o Conselho de Contribuintes”, afirma D'Urso.

Para o presidente da OAB/SP, a Frente Brasileira Contra o Aumento de Impostos, integrada pelo IBPT, é uma iniciativa da sociedade civil organizada que busca reagir contra as medidas arbitrárias do governo no plano fiscal, que visam insistentemente aumentar a carga tributária e sobrecarregar o contribuinte, ignorado a necessidade urgente de se começar a fazer justiça tributária no Brasil. D 'Urso lembra que em novembro do ano passado, a Frente lançou campanha na sede da Ordem contra o peso da carga tributária e iniciou sua trajetória de lutas contra as MP 232, MP do Bem e MP 258, que criou a Super-Receita, entre outras medidas.

Segundo D'Urso, a OAB/SP também tem integrado a Frente em decorrência de sua luta histórica contra o uso abusivo de medidas provisórias. “Ao utilizar o instrumento da Medida Provisória, o Governo está usurpando do Congresso Nacional o legítimo poder de legislar e alijando a sociedade de um necessário e democrático debate sobre matérias relevantes. Por ser um instrumento excepcional, as MPs devem ficar restritas a temas de relevância e urgência, como especifica o Art.62, da Constituição Federal”, afirma D'Urso.

Para o presidente, lamentavelmente no Brasil confunde-se o inadimplente e o sonegador. "Não pode ser dado o mesmo tratamento a ambos. O primeiro quer pagar o imposto, mas devido a escorchante carga tributária, não consegue, diferentemente do sonegador que, podendo pagar, não o faz, apoderando-se desse recurso para incorporar ao seu patrimônio privado".
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