Suspensas as obras do projeto de transposição do rio São Francisco
Os autores da Ação destacam uma série de irregularidades na concessão da Licença Prévia pelo Ibama, o que compromete todo o licenciamento do chamado Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional. Entre elas, estão a falta de estudos sobre a fauna e flora locais, além do desconhecimento do impacto da obra sobre as populações tradicionais (ribeirinhas, quilombolas e indígenas). "As omissões no Estudo de Impacto Ambiental, apontadas pelos autores, são de tal monta que comprometem a própria validade do licenciamento ambiental", afirma a juíza da 14a. Vara na decisão.
A Ação Civil Pública também cita a necessidade de autorização do Congresso Nacional para a realização da obra. A obrigação está descrita no artigo 231 da Constituição Federal, segundo o qual "o aproveitamento de recursos hídricos (...) em terras indígenas só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas". Para a juíza, "esta grave omissão é capaz de, por si, viciar todo o procedimento administrativo que precedeu à outorga do questionado licenciamento ambiental".
Com a liminar, foram suspensos os efeitos da Licença Prévia e o Ibama fica impedido de conceder a Licença de Instalação que falta para a execução da obra. A União também não pode praticar qualquer ato para a concretização do projeto, como a efetivação da licitação pública em curso ou qualquer contratação antes da correção das irregularidades do licenciamento.
Notas técnicas do MPF criticam o EIA/Rima da transposição
Os analistas períciais do MPF produziram uma série de notas técnicas que apontam as falhas do EIA/Rima da transposição, principalmente no que diz respeito às avaliações sobre o impacto da iniciativa nas populações tradicionais (índios, ribeirinhos e quilombolas, entre outros).
“Os estudos não identificam e analisam suficientemente os potenciais impactos positivos e negativos do empreendimento. Dessa forma, não revelam a equação completa dos benefícios e dos ônus do empreendimento nos diferentes grupos sociais envolvidos”, diz antropóloga Maria Fernanda Paranhos de Paula e Silva, analista pericial da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (que trata das matérias relacionadas a índios e minorias), na Nota Técnica n.º 34, de 1º de abril deste ano. O próprio Ibama reconheceu as deficiências do EIA/Rima da transposição. Ainda assim, concedeu a licença prévia para as obras.
Embora o projeto vá afetar a vida do moradores de 34 terras indígenas e 153 comunidades negras tradicionais, nenhum antropólogo participou da equipe que elaborou o EIA/Rima. A falta de uma metodologia antropológica resultou num “diagnóstico insuficiente, que não caracteriza a imensa diversidade sociocultural presente na área, numa exposição de impactos padronizados e na impossibilidade da avaliação ambiental e de sugestões de programas compensatórios”, afirma a antropóloga.
As medidas mitigadoras dos impactos ambientas e sociais, que de acordo com a lei devem ser apontadas no estudo, não foram detalhadas. “São apresentadas medidas mitigadoras pouco detalhadas e algumas das medidas propostas não incorporam nenhuma ação prática efetiva para a mitigação do impacto. As limitações do diagnóstico inviabilizaram a identificação adequada dos impactos e resultaram na apresentação de medidas para populações tradicionais desvinculadas das suas realidades”, sustenta Fernanda. O estudo também não traz um programa de monitoramento de impactos específicos para as comunidades tradicionais.
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