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Câmara prioriza Código Comercial e adia análise do CPP

Regimento interno da Casa impede a tramitação simultânea de mais de dois projetos de código.

22/2/2013

A discussão sobre a reforma do CPP (PL 8.045/10) pelos deputados pode ficar para 2014. Como o regimento interno da Casa impede a análise simultânea de mais de dois códigos, o avanço do CPP depende da tramitação dos projetos do novo Código Comercial (PL 1.572/11) e do CPC (PL 8.046/10).

A limitação regimental foi imposta por conta da carga de trabalho necessária para a discussão de uma proposta que reforme toda uma norma jurídica. O novo CPC, por exemplo, tem mais de mil artigos que tratam dos mais diversos temas. Assim, enquanto um dos dois códigos (CPC ou Código Comercial) não for aprovado em plenário, a análise do Código de Processo Penal não tem condições de ser iniciada.

A discussão do CPC deve ser retomada em março pela comissão especial que o examina, mas ainda não há previsão de data para a votação do novo texto, que será apresentado pelo deputado Paulo Teixeira. Ele assumiu a relatoria da proposta no final do ano passado.

Código Comercial

Já o Código Comercial ainda está na fase de discussão em audiências públicas. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Candido, o relatório deverá ser apresentado no segundo semestre, quando será feito um balanço dos debates na busca de consenso entre os deputados e entre a comunidade jurídica.

As reformas do CPC e do CPP foram elaboradas por uma comissão de juristas do Senado e chegaram à Câmara em dezembro de 2010, depois de aprovadas pelos senadores. Por sua vez, o Código Comercial foi apresentado em junho do ano passado por Candido, que subscreveu o trabalho do jurista Fabio Ulhoa Coelho.

Apesar de mais recente, o Código Comercial ganhou prioridade na Câmara e congelou o debate sobre o CPP. Segundo Candido, o fato de o Código Comercial ser de iniciativa de um deputado pesou na escolha, em detrimento do projeto dos juristas do Senado.

Objetivo do CPP

A reforma do CPP foi criada com o objetivo de adaptar a legislação atual – que é da década de 1940 – à CF/88. A proposta, porém, tem causado polêmica no meio jurídico por criar a figura do juiz das garantias, um magistrado que ficaria voltado unicamente para a parte investigatória e seria impedido de analisar o mérito da causa (o que ocorre atualmente).

Pelo projeto, a função desse juiz é cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo também responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros. Representantes dos juízes argumentam, no entanto, que o Judiciário não tem juízes suficientes para atender à medida.

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