Migalhas Quentes

MP não consegue suspender HC que livrou acusados pelo incêndio na boate Kiss

"Não se vislumbra a excepcionalidade necessária à análise da medida", disse o ministro Gilson Dipp, do STJ.

7/7/2013

O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, negou o pedido de suspensão apresentado pelo MP/RS contra ordem de HC concedida pelo TJ/RS em favor de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss – dois sócios do estabelecimento, o produtor e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira.

Para o ministro, a concessão desse tipo de medida, contra decisão colegiada em HC, exigiria uma excepcionalidade adicional ao caráter já excepcional do processo de suspensão de liminar e de sentença. A existência de outros meios para contestar e suspender a ordem de livramento dispensa o uso dessa medida extrema, disse o ministro.

O TJ/RS entendeu que a prisão, passados quatro meses do fato, não se justificava mais. Embora o incêndio na cidade de Santa Maria/RS tenha causado a morte de 242 pessoas, a conduta dos réus – segundo o Tribunal – não demonstraria crueldade, hediondez ou excepcional desprezo pela vida, nem haveria prova de que interfeririam na instrução criminal. O clamor público e a necessidade de garantia da credibilidade da Justiça também estariam superados, no entender do TJ/RS.

Repercussão

Para o MP/RS, o livramento dos quatro réus representa "manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e à segurança pública". O incêndio na boate Kiss, lembrou o MP, causou comoção social intensa e desassossego na população local, além de repercussão na mídia nacional e internacional.

Ainda segundo o MP/RS, a resposta penal deveria ser adequada e proporcional, e somente a suspensão do livramento poderia restaurar e garantir a ordem pública; a tragédia teria ocorrido em razão apenas da ganância dos réus, e bastariam a gravidade do incêndio e a repercussão social do crime para autorizar a prisão cautelar.

Exceção

Conforme o regimento do STJ, a suspensão só é cabível contra liminar ou concessão de MS ou sentenças em ações contra o poder público, em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

"A suspensão de liminar ou sentença é medida de caráter excepcional", afirmou o ministro. "A admissão da suspensão de decisão colegiada proferida em sede de HC, para além de representar analogia do dispositivo regimental, necessitaria a verificação de exceção ainda maior", completou.

"No caso dos autos, da análise do acórdão proferido pelo TJ/RS não se vislumbra a excepcionalidade necessária à análise da medida, especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação do conteúdo desta, bem como da suspensão de seus efeitos", concluiu.

O pedido de suspensão havia sido apresentado inicialmente ao STF, cujo presidente remeteu o caso ao STJ por entender que não envolvia matéria constitucional. Com a decisão do ministro Dipp, o processo relativo ao pedido de suspensão foi extinto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Acusados do incêndio na Boate Kiss conseguem liberdade provisória

30/5/2013
Migalhas Quentes

MP/RS promove arquivamento de notícia-crime contra promotor de Santa Maria

5/4/2013
Migalhas Quentes

Justiça aceita denúncia contra envolvidos no incêndio da boate Kiss

3/4/2013
Migalhas Quentes

JF/RS reúne familiares de vítimas da Boate Kiss

16/3/2013
Migalhas Quentes

Prorrogada prisão temporária de envolvidos no incêndio da boate Kiss

1/2/2013
Migalhas Quentes

Sócio da boate Kiss teve negado pedido de liberdade provisória

1/2/2013
Migalhas Quentes

Incêndio em Santa Maria gera preocupação com segurança em festas de Carnaval

31/1/2013
Migalhas Quentes

Legislações do RS e de Santa Maria contemplam prevenção de incêndios

29/1/2013
Migalhas Quentes

Incêndio em Santa Maria mata funcionários do fórum, advogados e estudantes de Direito

28/1/2013

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024