Migalhas Quentes

Joalheria indenizará casal de noivos por defeito em alianças

Cada um dos autores receberá R$ 3 mil por atraso na entrega de uma peça e falha de fabricação de outra.

19/7/2013

A 4ª turma Recursal dos JECs do RJ manteve decisão da juíza Simone Cavalieri Frota, que condenou a Vivara a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que adquiriu um par de alianças na loja.

De acordo com os autos, o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em casamento, encomendou as alianças na joalheria em ouro 18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou.

O casal, então, entrou em contato com a joalheria, que providenciou a reposição do diamante. No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. Além disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a loja.

Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do produto.

Conforme decisão da 4ª turma, cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil. Além do dano moral, os juízes Vanessa Cavalieri, Flávio Citro e Eduarda Monteiro também determinaram a restituição do valor de R$ 1.600, pago pelas alianças.

Fonte: TJ/RJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Joalheria indenizará casal por trocar alianças de casamento

27/9/2012

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025