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TJ/SP encerrará expediente às 19h "ainda que haja fila ou vista no balcão"

Não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19h, se encontrarem em fila de atendimento de protocolo ou distribuidor.

22/7/2013

O TJ/SP divulgou comunicado (v. íntegra abaixo) no qual informa que encerrará o expediente em todas as unidades administrativas e judiciais às 19h “ainda que haja fila ou vista no balcão”.

O comunicado também esclarece que a partir da referida data não haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19h, se encontrarem em fila de atendimento de protocolo ou distribuidor. Ao fim, "concita os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais".

Histórico

No fim de junho, o ministro Fux concedeu liminar na ADIn 4.598 determinando que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já estava sendo adotado nos seus respectivos âmbitos. A ADIn, ajuizada pela AMB, contesta resolução do CNJ no qual o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo.

No TJ/SP, até a edição do provimento 2.028 (janeiro), os advogados tinham atendimento exclusivo das 9 às 12h30, e o atendimento nos fóruns ia até às 19h. O provimento cortou o atendimento dos advogados pela manhã. Os advogados e o público passaram a ser atendidos no Estado das 11 às 19h, e o provimento foi questionado no CNJ.

Um novo expediente forense editado (2.082/13) passaria a valer em 19/7, restabelecendo o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10 às 12h, e o funcionamento dos fóruns apenas até às 18h. Ou seja, o prazo para protocolo seria só até às 18h.

A OAB/SP solicitou ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com pedido de liminar na ADIn para evitar a redução da jornada prevista no provimento 2.082/13.

Após a decisão do ministro Fux, o TJ/SP alterou novamente o horário (portaria 8.782/13) para adequar o expediente.

9 às 19h

Horário de atendimento aos membros do MP, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na OAB

12h30 às 19h

Atendimento ao público

12 às 19h

Para os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial, sem a possibilidade de novas autorizações

___________

COMUNICADO

A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando o novo horário de expediente forense fixado no provimento CSM nº 2.082/2013 e na Portaria nº 8.782/2013, COMUNICA aos senhores Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Procuradores e ao público em geral que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão.

COMUNICA, assim, que, a partir de 29 de julho de 2013, NÃO haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protolocolo ou distribuidor, tendo em vista os termos daqueles diplomas, os quais revogaram disposições em contrário.

CONCITA, por fim, os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais.

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