Migalhas Quentes

TJ/SP suspende prazos por problemas técnicos

Comunicado informa que a medida foi tomada após falha técnica na rede interna do tribunal.

13/8/2013

Foi publicado no DJe/SP desta terça-feira, 13, comunicado informando sobre a suspensão, em 12 e 13/8, dos prazos processuais de 1ª e 2ª instância do TJ/SP. Segundo o texto, a alteração se deu devido a problemas de ordem técnica na rede interna do Tribunal.

Essa não é a primeira vez que o tribunal bandeirante sofre com problemas técnicos. Recentemente, o comunicado 381/13 suspendeu os prazos de 31/7 a 5/8, pelo mesmo motivo. Na ocasião, o TJ informou que o problema "foi completamente sanado".

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COMUNICADO Nº 390/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a suspensão dos prazos processuais no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 12 e 13 agosto de 2013, devido a problemas de ordem técnica na rede interna do Datacenter do Tribunal, que tem apresentado intermitências e vem ocasionando lentidão generalizada no acesso a todas as aplicações e serviços para os usuários internos em todo o Estado.

Lamenta, outrossim, os transtornos causados ao jurisdicionado, imputáveis à necessidade de se implementarem profundas alterações nos atuais sistemas de informática.

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Após a reincidência dos problemas técnicos, o TJ/SP divulgou, também, esclarecimento sobre como proceder com o PJe caso o sistema volte a ficar indisponível.

Confira abaixo.

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Pelo fato de o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça de São Paulo estar em fase de implantação (PUMA – Plano de Unificação Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo), dúvidas têm surgido quanto ao procedimento em caso de peticionamento nas unidades dotadas de sistema de processo eletrônico (Lei nº 11.419/06).

Por essa razão, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, duas podem ser as consequências, no que se refere à prática de atos processuais (Resolução n° 551/11, art. 8º, caput, parágrafo único e incisos I e II):

1) "Serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito". Como exemplo de risco de perecimento de direito, pode-se mencionar hipótese de necessidade de realização de cirurgia, cuja falta acarrete risco de vida;

2) Se não houver risco de perecimento de direito, mas apenas a impossibilidade de peticionar até o fim do prazo processual, "prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo".

Os Cartórios Distribuidores e Serviços de Protocolo, ao recepcionarem as petições físicas, procederão aos registros necessários e farão o encaminhamento à unidade judicial competente;

O Ofício Judicial, ao receber a petição física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento.

A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na cortina "Advogado", item "aviso de indisponibilidade de sistema".

É nessa página que os advogados, os funcionários da Justiça e os magistrados devem buscar a informação de indisponibilidade, para analisar as hipóteses tratadas na norma, se já não houver "pop-up" no próprio portal com informação sobre a indisponibilidade.

Nela existem, além da informação visual da disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao portal, informações complementares sobre períodos anteriores de indisponibilidade, em formato de relatório por data (mediante seleção da opção "peticionamento eletrônico" no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação (à direita da página, em "avisos publicados pela STI, outras ocorrências”).

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