Migalhas Quentes

Vendedor é indenizado por ter que marchar em treinamento motivacional

A decisão é da 1ª turma do TST, que manteve decisão do TRT da 4ª região.

3/10/2013

Uma empresa de alimentos e refrigerantes deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil por, em treinamento motivacional, submeter vendedor a exercício de entrar em ordem unida e marchar. A decisão é da 1ª turma do TST, que manteve decisão do TRT da 4ª região.

Segundo relato do trabalhador, a empresa obrigava os empregados da área comercial a entrar em ordem unida e marchar no pátio da empresa entre 30 minutos e uma hora, "sob gritos e imposições, como se recrutas do exército fossem". Cada equipe tinha um grito de guerra e o treinamento era coordenado por uma pessoa que usava vestimenta semelhante a uma farda militar.

No recurso ao TST contra a decisão do TRT da 4ª região que lhe impôs a condenação, a empresa argumentou que a honra do empregado não foi violada, uma vez que o treinamento não tinha o intuito de punição. Alegou se tratava de uma atividade motivacional em grupo, sem personalização ou individualização. A empresa pedia ainda revisão do valor da condenação.

O relator no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que a empresa não conseguiu descaracterizar o dano moral, como pretendia. Quanto ao valor da indenização, considerou o valor razoável e adequado, tendo em vista que o treinamento motivacional agredia a integridade psíquica do trabalhador.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Walmart é condenado por obrigar empregado a rebolar

26/8/2011

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025