Migalhas Quentes

Petição eletrônica recusada por excesso de páginas deve ser reconsiderada

6ª turma do TST entendeu que a empresa foi impedida de se defender contra decisão desfavorável em ação trabalhista.

24/10/2013

A 6ª turma do TST determinou a aceitação de petição eletrônica da EBC - Empresa Brasil de Comunicação inicialmente recusada pelo TRT da 10ª região porque tinha mais de 40 páginas. A turma entendeu que a empresa foi impedida de se defender contra decisão desfavorável em ação trabalhista movida por uma radialista, e determinou a realização de novo julgamento, levando-se em consideração a petição.

O TRT justificou a recusa da petição pelo excesso de páginas com base na sua resolução administrativa 62/11. Segundo o texto, as petições encaminhadas por Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, e-DOC, acompanhadas ou não de anexos, serão aceitas apenas em formato PDF, com no máximo 20 folhas impressas, ou 40 páginas, se frente e verso, respeitado o limite de dois megabytes por operação.

Mas, para a 6ª turma, a decisão do TRT violou o artigo 5º, inciso LV, da CF. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, quem dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece regras para o a tramitação, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Poder Judiciário é a lei 11.419/06, regulamentada pela instrução normativa 30/07 do TST. Segundo a norma, não há qualquer restrição quanto à quantidade de folhas ou páginas a serem enviadas eletronicamente, apenas ao tamanho, limitado a dois megabytes.

A lei admite, em caso de impossibilidade de digitalização dos documentos em virtude de volume elevado, o envio no prazo de dez dias dos documentos impressos. Aloysio Corrêa acredita que "a juíza determinou que não fosse impressa a petição, já que estava em dissonância com a resolução administrativa do TRT da 10ª Região".

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Falha no e-doc: necessidade de prorrogação de prazo

5/4/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025