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Indeferido pedido de habilitação de escritório de advocacia em precatórios

Escritório de advocacia não conseguiu condição de cessionária de crédito em dois precatórios requisitórios.

25/10/2013

Escritório de advocacia não consegue condição de cessionária de crédito em dois precatórios requisitórios. Entendimento é da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do TJ/RN, que também determinou que tais requisitórios não retornarão, respectivamente, ao 1º e 30º na ordem cronológica de pagamento.

Os precatórios requisitórios foram objeto de acordo entre o Estado do RN e o Sindifern - Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte perante a divisão de precatórios. No ano de 2013, a Secretaria de Finanças do Estado informou à Divisão de Precatórios do TJ/RN que o valor do acordo celebrado entre as partes havia sido pago em sua integralidade.

Não havendo mais valores a receber, a Coordenadora da Divisão de precatórios teve que retirar um dos precatórios da lista dos credores do Estado do RN, tendo indeferido o pedido de recondução do outro precatório à referida relação de credores, bem como indeferir o pedido de habilitação do escritório de advocacia, posto que o crédito foi adquirido após a formalização do acordo.

A desembargadora observou que "o impetrante não comprovou seu alegado direito líquido e certo de plano", acrescentando que "ao contrário, o termo de acordo entabulado entre o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte - SINDIFERN e o Estado do Rio Grande do Norte estabeleceu a quitação da totalidade dos débitos previstos pelos precatórios requisitórios".

Confira a decisão.

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