Migalhas Quentes

Mulher retratada em reportagem sobre inadimplência não será indenizada

Decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

30/10/2013

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento a recurso de mulher que reivindicava indenização por danos morais, devido à veiculação de matéria jornalística que retratou inadimplemento contratual dela com uma cooperativa de habitação. Segundo o desembargador Ramon Mateo Júnior, relator, é evidente o cunho informativo e de interesse social da reportagem veiculada, "não se vislumbrando qualquer juízo de valor em seu teor".

A autora ajuizou ação contra um jornal da região do ABCD paulista sob o argumento de ter sido ofendida por reportagem veiculada no periódico, inclusive com publicação de sua imagem. Afirmou que o conteúdo da matéria é difamatório e vexatório, por tornar pública sua inadimplência.

O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente. "Há provas de que a autora concordava com a presença dos jornalistas e contribuí a com a realização da reportagem, haja vista que prestou até mesmo declarações ao repórter", constatou o juízo da 1ª vara Cível de Diadema/SP. A autora recorreu.

Ao analisar a matéria, o relator ressaltou que a configuração da responsabilidade civil em matéria jornalística, impõe a demonstração do abuso no exercício do dever de informar. Para ele, não ficou demonstrado tal abuso no caso em análise.

"Não se questiona, presentemente, a inadimplência da apelante. O intuito da reportagem residia, justamente, em narrar a execução de liminar de reintegração de posse, levada a efeito em face de pessoa idosa", afirmou o magistrado ao destacar o caráter jornalístico do conteúdo veiculado.

Negou, então, provimento ao recurso, devido à ausência de ilicitude do texto jornalístico. Entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Confira a decisão.

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