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Suspensa recuperação judicial conjunta de OGX e OSX

Acciona Infraestruturas, uma das credoras da OSX, afirma que, no caso de falência da OGX, a empresa naval tem plenas condições de se recuperar judicialmente e dar continuidade a suas atividade.

5/12/2013

O TJ/RJ suspendeu nesta quarta-feira, 4, a tramitação por dependência dos pedidos de recuperação judicial das empresas dos grupos OGX e OSX. O desembargador Gilberto Guarino, da 14ª câmara Cível, deferiu efeito suspensivo postulado pela Acciona Infraestruturas, uma das credoras da OSX, em agravo de instrumento. A agravante é representada pelo advogado Leonardo Antonelli, da banca Antonelli & Associados.

Conforme alegou a empresa, a distribuição do pedido da OSX deve ser livre, em observância ao princípio do juiz natural e em razão de não existir conexão de causas. Segundo a Acciona, os grupos contam com quadros societários distintos e os interesses entre ambos são conflitantes, uma vez que a OSX é a principal credora da OGX.

Salienta ainda que a competência pra deferir a reestruturação das empresas do grupo OSX seria do juízo de São João da Barra/RJ, onde está situado seu principal estabelecimento, o estaleiro do Porto do Açu. Afirma que, em caso de decretação de falência da OGX, a empresa naval teria plenas condições de se recuperar judicialmente e dar continuidade a suas atividades.

Segundo o desembargador Gilberto Guarino, os grupos são conglomerados distintos com quadros societários e atividades empresariais próprias, ativos e dívidas diversificadas. Sendo distintos também os planos de recuperação, nada impediria o soerguimento de um grupo e a quebra do outro.

Para o magsitrado, a concessão do efeito suspensivo simples, conforme pleiteado pela Acciona, acarretaria suspensão do procedimento recuperatório, o que poderia trazer vultosos prejuízos, além de aumentar o endividamento das empresas e de seus credores. Para evitar danos, o magistrado deferiu o pedido e autorizou o juízo da 4ª vara Empresarial da capital a tomar medidas "necessárias e urgentes" que evitem a paralisação da reestruturação, inclusive evitando eventual decretação de falência até decisão de mérito. (Processo: 0064637-04.2013.8.19.0000)

Austríacas

No início desta semana, o desembargador Guarino deferiu pedido de efeito suspensivo formulado pela OGX para revogar decisão que rejeitou o pedido de recuperação judicial das sociedades austríacas, determinando o processamento conjunto da recuperação judicial das empresas.

O magistrado acolheu argumento da empresa de que, caso não fosse reformada a decisão, estaria se contrariando o que a jurisprudência internacional denomina de "universalismo da jurisdição", quando enfrenta a crescente questão da "insolvência transnacional".

Segundo Guarino, a situação deve ser analisada a partir da premissa de preservação do grupo OGX, que, sem sombra de dúvidas, "promoveu a mais extensa campanha privada nacional exploratória de petróleo e gás, com atividade que produz impactos no desenvolvimento econômico e social brasileiro, além de gerar um sem número de empregos". (Processo: 0064658-77.2013.8.19.0000)

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