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Justiça reconhece terceiro mandato de Juvenal Juvêncio no comando do São Paulo

8ª câmara do TJ/SP reconheceu a legitimidade da alteração do estatuto do São Paulo Futebol Clube que garantiu o terceiro mandato do presidente Juvenal Juvêncio.

12/12/2013

A 8ª câmara do TJ/SP reconheceu a legitimidade da alteração do estatuto do São Paulo Futebol Clube que garantiu o terceiro mandato do presidente Juvenal Juvêncio a frente do clube. Em votação unânime, a câmara considerou que a alteração estatutária elaborada no âmbito do Conselho Deliberativo do São Paulo é válida.

Carlos Miguel Aidar, do Aidar SBZ Advogados e responsável pelo caso, explica que "o Tribunal entendeu que prevalece a autonomia de organização e funcionamento do clube, o que abre uma perspectiva nacional”. O advogado fez a sustentação oral do processo no TJ/SP. Segundo ele, o Estatuto Social é soberano, como foi o caso do SPFC.

A decisão unânime da 8ª câmara estabeleceu que a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, prevista no artigo 217, inciso I, da CF/88, prevalece sobre o artigo 59 do CC/02, que coloca as alterações de estatutos das associações como competência de assembleia geral. A tese já foi acompanhada por importantes juristas, como Miguel Reale, Moreira Alves, Ives Gandra Martins, Carlos Velloso e Álvaro Mello Filho.

Se o estatuto estabelece que a reforma deve ser feita ou em Assembleia ou em Conselho Deliberativo, ele deve ser respeitado”, diz Carlos Miguel Aidar. O relator do processo no TJ é o desembargador Theodureto Camargo.

Confira a íntegra da decisão.

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