Migalhas Quentes

Milicianos da "Liga da Justiça" são condenados

Quadrilha explorava, entre outras atividades, o domínio do transporte alternativo.

11/2/2014

A 42ª vara Criminal do RJ condenou quatro milicianos que integram a chamada "Liga da Justiça" e atuavam na zona oeste da cidade. Carlos Henrique Garcia Ramos, conhecido como "Henrique"; Dijanio Aires Diniz, o "Pastor"; Luciano Alves da Silva, vulgo "Cobra", e Leandro José de Freitas da Silva, o "Bomba", receberam penas que variam de oito a 18 anos de reclusão.

Dijanio, que se apresentava como pastor evangélico da Igreja Pentecostal Deus é a Luz, recebeu a maior pena – 18 anos e oito meses de reclusão, além de nove meses e 10 dias de detenção pelos crimes de quadrilha armada para crimes hediondos, agiotagem e extorsão. Carlos Henrique foi condenado a 12 anos de reclusão, e Luciano Alves e Leandro José foram sentenciados a oito anos de reclusão, todos em regime inicialmente fechado, pelo crime de quadrilha armada para crimes hediondos.

De acordo com a denúncia, desde 2007 até a presente data, o grupo associou-se em quadrilha formada para cometer uma ampla variedade de crimes, como homicídios qualificados, extorsões, posse e porte ilegais de armas de fogo, agiotagem, entre outros, contando, inclusive, com grande número de agentes públicos em sua organização. Agindo sempre com violência, a quadrilha explorava vários tipos de atividades, como o domínio do transporte alternativo (vans e mototáxis), a exploração de jogos de azar por meio de máquinas caça-níqueis, o monopólio obrigatório da venda de botijões de gás, a cobrança coercitiva de taxas de "segurança", a exploração de "gatonet", entre outras atividades criminosas.

Ainda de acordo com os autos, a quadrilha é integrada por diversos agentes públicos e visa à consecução de um projeto de poder que engloba a dominação territorial e econômica de toda uma região da zona oeste do Rio de Janeiro/RJ, atuando principalmente nos bairros de Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Paciência e Santíssimo.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJ/RJ

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