Migalhas Quentes

OAB pede ingresso em ação sobre a imunidade tributária de entidades beneficentes

A repercussão geral da matéria foi reconhecida em 2008.

12/2/2014

O Conselho Federal da OAB pediu ao STF ingresso como amicus curiae no RExt 566.622, que discute a imunidade das entidades beneficente de assistência social. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo plenário virtual em 23/2/08.

No recurso, a sociedade beneficente alega ter jus ao gozo da imunidade tributária quanto ao recolhimento de contribuições previdenciárias, considerando o fato de o §7º do art. 195 da CF veicular regra de não incidência. Além disso, sustenta haver violação formal do art. 55 da lei 8.212/91 e entende aplicáveis à espécie os requisitos previstos no art. 14 do CTN.

O Conselho Federal, ao requerer o ingresso no RExt, destacou "ter condições de agregar valor à discussão concernente à necessidade de regulamentação por lei complementar da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal".

Além do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assinou a petição o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara (Bichara, Barata & Costa Advogados). Recentemente o caso retornou da Fazenda Nacional e deverá ser remetido ao relator, ministro Marco Aurélio.

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