Migalhas Quentes

Justiça apura denúncia de trabalho escravo em oficina de costura

Vítimas confeccionavam peças de roupa da marca espanhola Zara; elas eram submetidas a jornadas de 14 horas e condições degradantes de trabalho, alimentação e moradia.

6/5/2014

O MPF/SP denunciou quatro pessoas por manterem 51 trabalhadores em condições análogas a de escravos em uma oficina de costura em Americana/SP. Entre as vítimas estavam 45 bolivianos, dos quais 13 viviam em situação irregular no Brasil.

A lista de denunciados inclui um boliviano, dono do estabelecimento onde os empregados foram resgatados, e três brasileiras, uma sócia e duas funcionárias de outra confecção.

Investigação

O caso foi descoberto durante operação MTE entre maio e agosto de 2011. Na ocasião, constatou-se que diversos desses trabalhadores se dedicavam à confecção de peças de vestuário da marca Zara, encomendadas pela confecção das brasileiras. A empresa funcionava como fornecedora direta da grife espanhola, mas, como não possuía capacidade produtiva para atender à demanda, repassava as encomendas recebidas para outras confecções, como a do boliviano.

Para o MPF, as brasileiras tinham conhecimento da situação vivida pelos trabalhadores, mas fecharam os olhos para as irregularidades visando baratear as peças. De acordo com a denúncia, as duas funcionárias faziam visitas frequentes à oficina para vistoriar a produção, e a sócia, apesar de ter afirmado desconhecer as condições de trabalho no local, tinha ciência da utilização de mão de obra barata ao contratar empresas sem idoneidade econômica, como a do denunciado.

Irregularidades

Os empregados eram submetidos a jornadas exaustivas de até 14 horas diárias e a condições degradantes de trabalho. Não eram registrados em carteira, não tinham equipamento de segurança e descanso mínimo durante a jornada. Além disso, no caso dos estrangeiros, os três primeiros salários eram retidos indevidamente para a quitação das dívidas adquiridas com transporte e alimentação no trajeto da Bolívia para o Brasil.

A oficina funcionava também como alojamento dos trabalhadores e as instalações eram insalubres. Segundo a denúncia, havia quartos sem ventilação, alimentos armazenados no chão e banheiros em mau estado de conservação e limpeza. No local ainda moravam três menores, sendo dois bebês.

Durante a operação do MTE, o imóvel foi interditado devido às más condições de higiene e ameaças à segurança dos trabalhadores. A fiscalização constatou perigo de choque elétrico, incêndio, explosão e até risco de morte por asfixia em caso de vazamento de gás, por conta da grande quantidade de material inflamável, instalações elétricas improvisadas, extintores de incêndio vencidos e falta de ventilação.

Além disso, a liberdade de locomoção dos trabalhadores bolivianos era restrita por causa das dívidas adquiridas com as despesas da viagem para o Brasil, que eram pagas pelo dono da oficina. De acordo com a denúncia, o único portão de entrada do alojamento permanecia fechado com cadeado e nenhum dos trabalhadores consultados pela equipe de fiscalização possuía a chave.

O boliviano e as três brasileiras foram denunciados nos arts. 149, por reduzir alguém a condição análoga à de escravo, e 203, por frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho, ambos do CP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST mantém nome de fazendeiro em lista de trabalho escravo

24/1/2013
Migalhas Quentes

MRV não consegue exclusão de cadastro de trabalho escravo

14/1/2013
Migalhas Quentes

Lei proíbe atribuição de nome de explorador de trabalho escravo a bens públicos

11/1/2013
Migalhas Quentes

Zara se recusa a assinar acordo com MPT sobre trabalho escravo

1/12/2011

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024