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PEC proíbe atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada

Esse exercício concomitante é vedado no âmbito da AGU, mas permitido em alguns estados e municípios.

12/8/2014

O senador Jorge Viana apresentou proposta de emenda à Constituição para proibir a atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada (PEC 26/14). Hoje, esse exercício concomitante é vedado no âmbito da AGU, mas permitido em alguns estados e municípios.

A PEC 26 acrescenta o art. 135-A à CF para vedar o exercício da advocacia privada a todos os servidores da advocacia pública, em esfera federal, estadual e municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo (incluídos os tribunais de contas).

Ao justificar a proposta, Jorge Viana diz que "pelo fato de serem os advogados e procuradores públicos detentores de informações estratégicas, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos chefes dos Poderes Executivos de todos os entes federados", bem como do Poder Legislativo.

Viana questiona a autorização à prática privada dada por alguns estados e municípios, bem como a possibilidade aberta, conforme interpretação recente da AGU, a advogados e procuradores federais em licença. "A possibilidade gera, como consequência indesejada, a transferência e a apropriação de informações públicas estratégicas por interesses privados contra o próprio Estado, em sentido lato, o que reafirma a incompatibilidade dessa dupla atuação e constitui uma clara afronta ao princípio da moralidade, baliza essencial da atuação da administração pública".

A PEC aguarda designação de relator na CCJ.

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