Migalhas Quentes

Absolvição de advogado em ação criminal não justifica indenização por prisão temporária

Para JF, prisão foi necessária para o caso sob investigação e foi decretada e cumprida de acordo com os requisitos constitucionais e legais.

25/8/2014

A 3ª turma do TRF da 4ª região afastou pedido de indenização por perdas e danos de suspeito detido provisoriamente para averiguações na "Operação Mãos Dadas", deflagrada pela PF em 2008. A decisão atestou que a prisão temporária estava relacionada aos fatos investigados e que não houve excessos no cumprimento do mandado pelos agentes.

No caso, um advogado da quadrilha investigada esteve preso por quatro dias e foi considerado inocente, em 2010, na ação penal ajuizada com base em inquérito que investigou desfalque milionário de verba pública, por meio de fraudes em processos que tramitavam na JF e na JT.

O causídico alegou que as suspeitas de que tinha conhecimento dos crimes e auxiliava na prática de estelionato não foram confirmadas no processo criminal, e a detenção ocorreu em momento delicado, quando retornava com a esposa da maternidade com a filha recém-nascida.

A AGU argumentou que havia fortes indícios da participação do autor no esquema, o que justificava a decretação da prisão temporária. Segundo eles, as provas estavam baseadas em escutas telefônicas e interceptações realizadas mediante a autorização da JF.

O TRF julgou improcedente a ação e o condenou os autores (casal) ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil. A decisão unânime manteve integralmente sentença que já havia negado a indenização pretendida.

"Como bem esposado na sentença, a prisão do autor foi necessária para o caso sob investigação e foi decretada e cumprida de acordo com os requisitos constitucionais e legais, não importando se houve posteriormente ação penal contra o autor. Futura absolvição não infirma a base da decretação da prisão preventiva, tendo em vista que está calcada em requisitos diversos."

O processo corre em segredo de Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024