Migalhas Quentes

Desrespeito às prerrogativas profissionais deverá ser crime

CCJ do Senado aprovou texto que criminaliza desrespeito às prerrogativas, ampliando alcance da medida para resguardar não só os advogados, mas todos profissionais.

3/9/2014

A CCJ do Senado rejeitou nesta terça-feira, 2, duas emendas de plenário ao PL 83/08, que tipifica como crime a conduta de violar direitos ou prerrogativas de advogados. Assim, foi mantido o substitutivo aprovado em 2010, que estendeu a medida a todas as categorias profissionais.

O texto, do ex-senador Demóstenes Torres, desloca a mudança sugerida no projeto, do Estatuto da Advocacia para a lei do abuso de autoridade (4.898/65).

O substitutivo ainda estende aos conselhos de classe e à OAB o direito de formular representação judicial em nome dos profissionais contra uma autoridade que comete abuso.

Pelo projeto, a pena para crimes de abuso contra o exercício profissional passará de dez dias a seis meses de detenção para dois a quatro anos, mais multa. Segundo o relator, senador Gim, “há muito que tal pena encontra-se defasada. É hora oportuna para atualizá-la. E, considerando a gravidade das condutas constantes da referida lei (de abuso de autoridade), o novo intervalo penal proposto nos parece proporcional”.

A proposta vai agora para o plenário da Casa e, se aprovado, como sofreu alterações, voltará à Câmara.

Histórico

O PL deriva de uma proposta de criminalização às violações das prerrogativas profissionais defendidas pelo ex-presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D’Urso, durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, em Curitiba/PR. Por unanimidade, a tese foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.

O projeto foi aprovado em março de 2008 pela CCJ da Câmara, quando seguiu para a tramitação no Senado. Na CCJ do Senado, o PL ficou em análise até agora, sendo discutido e alterado diversas vezes.

Outros parlamentares propuseram a criminalização das prerrogativas da advocacia através dos projetos de lei 4.915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05; 5.383/2005 e 5.753/2005 dos deputados Mariângela Duarte, Paulo Lima; Elimar Máximo Damasceno, Newton de Lima e Marcelo Barbieri; José Mentor e Irapuã Teixeira, todos com conteúdos semelhantes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB/SP pede aprovação de PL que criminaliza violação de prerrogativas dos advogados

15/8/2013
Migalhas Quentes

CCJ debate proposta que pune quem violar direitos dos advogados

30/6/2009
Migalhas Quentes

Inviolabilidade da atuação do advogado será discutida na CCJ do Senado

29/5/2009

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025