Migalhas Quentes

Supremo julgará processo sobre desaposentação

Recurso com repercussão geral está na pauta desta quarta-feira.

7/10/2014

Na próxima quarta-feira, 8, o STF deve julgar RExt, com repercussão geral reconhecida, que vai definir se aposentados que continuaram a trabalhar podem trocar sua aposentadoria por uma mais vantajosa - a chamada "desaposentação". A relatoria é do ministro Roberto Barroso.

O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 4ª região, que assentou a possibilidade de um segurado solicitar nova aposentadoria, "com a contagem do tempo de serviço em que esteve exercendo atividade vinculada ao RGPS e concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria". O colegiado, no entanto, determinou a restituição integral os valores recebidos da autarquia previdenciária.

Também está sendo contestado acórdão do STJ que deu parcial provimento ao REsp do segurado para estabelecer que, "por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no regime geral de previdência social ou em regime próprio de previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, sendo certo, ainda, que, tal renúncia não implica em devolução dos valores percebidos".

Para o instituto, as decisões ofendem o ato jurídico perfeito na concessão do benefício previdenciário e violam a garantia material da segurança jurídica. Argumenta ainda que a transformação de uma aposentadoria proporcional em integral contraria a ordem democrática, uma vez que não possui autorização legal, além de ser vedada pela lei 8.213/91, art. 18, § 2º. A União, que foi admitida nos autos na condição de amicus curiae, pugna pelo provimento do recurso.

Também admitido como amicus curiae, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP requer a improcedência do recurso. Alega que a desaposentação e a dispensa da devolução dos valores recebidos a título do benefício são válidos, tendo em vista: a irrepetibilidade dos valores alimentares bem como o recebimento de boa-fé; o efeito ex nunc da decisão proferida no tocante a troca de benefícios; e o equilíbrio financeiro e atuarial que será mantido pelas novas contribuições vertidas.

A PGR proferiu parecer pelo provimento, de modo a se anularem o acórdão do TRF 4º Região e do STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Segurado do INSS pode desaposentar sem ter que devolver dinheiro

24/1/2014
Migalhas Quentes

Desaposentação para receber benefício mais vantajoso não exige devolução de valores

10/12/2013
Migalhas Quentes

Desaposentação não é juridicamente aceitável e fere princípio da isonomia

19/8/2013
Migalhas de Peso

STJ pacifica possibilidade de desaposentação

10/5/2013
Migalhas de Peso

Congresso e STF iniciam corrida pela aprovação da desaposentação

12/4/2013

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025