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STF nega recurso sobre compensação de débitos tributários com RPVs

Decisão será aplicada em mais de 123 casos sobrestados em instâncias inferiores.

26/10/2014

O plenário do STF decidiu, por unanimidade, negar provimento ao RExt 657.686, no qual o DF defendia a possibilidade de compensação de débitos tributários com requisições de pequeno valor – RPV. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão nele tomada será aplicada em mais de 123 casos sobrestados (suspensos) em instâncias inferiores.

No recurso, o DF questionou acórdão do TJ no qual se decidiu que a compensação somente é possível quando relativa a pagamento por precatórios, e não por RPVs. O recorrente argumentou que a compensação também se aplicaria às RPVs, nos termos dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da CF.

Na sessão do dia 9/10, o relator do caso, ministro Fux, havia julgado prejudicado o recurso, pois no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, o STF reconheceu a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF, com a redação conferida pela EC 62/09, que é o fundamento do pedido no RExt. No entanto, reajustou seu voto para negar provimento ao RExt.

O julgamento do recurso foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que concordou com o reajuste proposto pelo relator. “Como se trata de um processo subjetivo, a base de articulação do Estado já não existe. Então se chega, por isso, ao desprovimento do recurso”, observou. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.

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