Migalhas Quentes

Ação contra advogados presos em manifestação é arquivada

Daniel Biral e Silvia Daskal foram presos em uma manifestação na Praça Roosevelt, no centro de SP, em julho deste ano.

5/11/2014

A Justiça paulista determinou o arquivamento do termo circunstanciado decorrente da prisão dos advogados Daniel Biral e Silvia Daskal em uma manifestação na Praça Roosevelt, no centro de SP, em julho deste ano.

Os causídicos, acusados de desacato, teriam questionado a falta de identificação obrigatória na farda de uma policial e foram, segundo a OAB/SP, ameaçados e agredidos por policiais militares, além de coagidos a assinar o termo. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Especial Criminal de SP.

"O trancamento do inquérito faz justiça aos dois advogados, que estavam no exercício da profissão quando foram intimidados, detidos e violados em suas prerrogativas profissionais, embora estivessem assegurando o direito defesa dos manifestantes. A Ordem agiu imediatamente, pois não irá tolerar esse tipo de truculência contra advogados", asseverou o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

O MP/SP e o Judiciário descartam a acusação feita pelo delegado de Polícia do 78° Distrito Policial e pelos policiais da Tropa de choque da Polícia Militar de SP. Conforme o pedido de arquivamento do parquet, "os perfis, probatório e contextual, revelam, já de antemão, ser temerário o aforamento de uma ação penal".

"O contrapeso custo/benefício está a indicar o arquivamento. Não há razão prática que justifique a continuidade deste inquérito, sendo oportuna, pelo princípio constitucional da eficiência dos agentes públicos, a filtragem da atuação da polícia judiciária."

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025