Migalhas Quentes

Trabalhador próximo a bomba de combustível desativada não faz jus ao adicional de periculosidade

Ainda que a bomba estivesse ativa, o fato de o homem trabalhar em prédio isolado por paredes descaracteriza o risco.

8/8/2015

Funcionário que trabalha próximo a bomba de combustível e tanque de óleo desativados não tem direito a adicional de periculosidade. Assim entendeu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao rejeitar apelo de servidor público estadual que pretendia passar a receber mensalmente o benefício.

O homem argumentou que exerce funções num prédio onde está instalado um tanque de combustíveis com capacidade para 15 mil litros, o que justificaria a concessão do adicional.

Mas o relator do processo, o desembargador Luiz Fernando Boller, observou que "o posto de abastecimento foi desativado no ano de 2005, sendo que desde 2006 a frota de caminhões passou a ser abastecida por posto de combustível vencedor de processo licitatório, afastando, assim, a possibilidade de risco à integridade física do postulante".

Ao negar o direito à percepção da gratificação, Boller destacou que, mesmo que a bomba e o tanque estivessem em funcionamento, o isolamento do ambiente de trabalho por paredes de tijolos descaracteriza o alegado risco, dada a barreira física criada entre o servidor, a bomba e o tanque de combustíveis próximos.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025