Celg proibida de cobrar taxa de iluminação pública em conta de luz
Ponderando que a Emenda Constitucional nº 39/2002 , que instituiu o tributo, facultou sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, o MP salientou que a Celg firmou convênio nesse sentido com 126 municípios sem, no entanto, consultar o consumidor. Ao decidir o pleito, Rodrigo de Silveira concordou com as alegações da promotoria, entendendo ser necessária, no caso, a expressa autorização do consumidor. De acordo com o magistrado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prestando informação nos autos, afirmou que a cobrança de outros serviços na fatura de energia elétrica é uma faculdade que só pode ser feita com a anuência do consumidor. Justificando seu posicionamento, o juiz observou ainda: "É que o fato pode ganhar contornos de uma coação ilegal e abusiva pois a Celg, ao inserir o tributo nos talonários de energia, não fornece ao consumidor a possibilidade de efetuar o pagamento de seu consumo mensal em separado. E assim sendo, a cobrança do consumo mensal de energia elétrica pode se tornar uma forma totalmente abusiva de recolher o tributo, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico".
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Fonte: TJ/GO