Migalhas Quentes

Celg proibida de cobrar taxa de iluminação pública em conta de luz

28/3/2006


Celg proibida de cobrar taxa de iluminação pública em conta de luz


O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, concedeu hoje liminar proibindo a Companhia Energética de Goiás (Celg) de emitir, na mesma fatura do pagamento de energia elétrica, a cobrança da Contribuição e Custeio de Iluminação Pública (Cosip). Na mesma decisão, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes que tenham em seu talonário de consumo de energia elétrica a obrigação de pagar o tributo. A liminar foi requerida em ação civil pública proposta pelo MP ao argumento de que a inclusão da cobrança do tributo na conta de luz é ilegal e abusiva vez que, como são cobradas conjuntamente, se o consumidor deixa atrasar o pagamento da energia elétrica, acaba incorrendo, sem querer e injustamente, em sonegação de imposto.


Ponderando que a Emenda Constitucional nº 39/2002 , que instituiu o tributo, facultou sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, o MP salientou que a Celg firmou convênio nesse sentido com 126 municípios sem, no entanto, consultar o consumidor. Ao decidir o pleito, Rodrigo de Silveira concordou com as alegações da promotoria, entendendo ser necessária, no caso, a expressa autorização do consumidor. De acordo com o magistrado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), prestando informação nos autos, afirmou que a cobrança de outros serviços na fatura de energia elétrica é uma faculdade que só pode ser feita com a anuência do consumidor. Justificando seu posicionamento, o juiz observou ainda: "É que o fato pode ganhar contornos de uma coação ilegal e abusiva pois a Celg, ao inserir o tributo nos talonários de energia, não fornece ao consumidor a possibilidade de efetuar o pagamento de seu consumo mensal em separado. E assim sendo, a cobrança do consumo mensal de energia elétrica pode se tornar uma forma totalmente abusiva de recolher o tributo, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico".
____________

Fonte: TJ/GO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procuradores podem ser indenizados por uso de carro próprio? STF julga

4/12/2025

STJ julga rescisória contra responsabilidade do Shopping 25 de Março por falsificados

4/12/2025

TRF-1 envia ao STF a análise do pedido para restabelecer prisão de Vorcaro

4/12/2025

STJ: Advogada cita Rui Barbosa ao defender medidas executivas atípicas

4/12/2025

STJ analisa competência para julgar ação de produto à base de cannabis

4/12/2025

Artigos Mais Lidos

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025

O devido processo negocial-consensual da SecExConsenso TCU: Reflexões iniciais sobre a IN TCU 101/25

5/12/2025

2 de dezembro, o Dia do Advogado Criminal

4/12/2025

4º Congresso CESA: IA - Inteligência Artificial e os deveres fundamentais da advocacia e da prestação jurisdicional

4/12/2025

O risco da dupla legislação: Regimes específicos divididos entre a LC 214 e o PLP 108

4/12/2025