Migalhas Quentes

IR não incide sobre indenização por danos morais

Valor apenas recompõe patrimônio imaterial da vítima.

7/11/2015

"A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado."

Entendimento foi adotado pela 2ª turma do TRF da 4ª região, ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional contra decisão que declarou como rendimento não tributável os valores recebidos pela autora a título de indenização.

Devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos, a autora obteve na justiça o direito à indenização por danos morais no valor de mais de 2 mil salários mínimos. Ocorre que a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da quantia recebida, razão pela qual ajuizou mandado de segurança.

Na decisão a relatora, juíza Federal convocada Carla Evelise Justino Hendges, explicou que "o imposto de renda pessoa física somente incide sobre rendimentos ou proventos, ou seja, sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica que não tenha natureza indenizatória".

Por isso, afirmou a magistrada, que o imposto não incide sobre a indenização por dano moral, tendo em vista que esta "não aumenta o patrimônio do lesado, apenas o repõe, pela via da substituição monetária, in statu quo ante".

"A vedação de incidência do Imposto de Renda sobre indenização por danos morais e materiais é também decorrência do princípio da reparação integral, um dos pilares do Direito brasileiro. A tributação, nessas circunstâncias e, especialmente, na hipótese de ofensa a direitos da personalidade, reduziria a plena eficácia material do princípio, transformando o Erário simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário do sofrimento do contribuinte."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024