Migalhas Quentes

Ministro Barroso restabelece períodos de defeso

Foi indeferida liminar em ADIn.

14/3/2016

O ministro Luís Roberto Barroso restabeleceu os efeitos do decreto-legislativo 293/15, que sustou portaria do Ministério da Agricultura (192/15) que suspendeu, por até 120 dias, os períodos de defeso da pesca em diversas localidades, períodos estes em que se veda temporariamente a atividade pesqueira, com o propósito de preservar determinadas espécies, em especial durante seus períodos de reprodução. Com a decisão do ministro, está imediatamente vedada a pesca.

A ADIn é de autoria da Presidência da República em face do decreto legislativo, editado sob argumento de que o Executivo teria exorbitado de seu poder regulamentar.

Na decisão desta sexta-feira, 11, Barroso apontou que "há indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que predominaram na decisão de suspender o período de defeso".

Desvio de finalidade

Luís Roberto Barroso, ao analisar o pedido, revogou liminar anteriormente deferida, elencando entre os argumentos a violação ao princípio da precaução, a ameaça à fauna brasileira, à segurança alimentar e à pesca artesanal.

De acordo com S. Exa., não foram apresentados dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a desnecessidade do defeso.

Barroso destacou no voto evidências de que o poder regulamentar do Executivo foi exercido com desvio de finalidade, “para fins estritamente fiscais de economizar custos com o pagamento de seguro defeso aos pescadores e em detrimento do meio ambiente”.

Originalmente, a Secretaria do Tesouro Nacional propôs a suspensão de TODOS os defesos existentes na legislação – e não é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande influência sobre a decisão de suspender o defeso.”

O ministro afirmou ainda que, embora não lhe seja "indiferente a situação fiscal do país, a necessidade de se reverem benefícios concedidos além das possibilidades do erário, nem muito menos a imperatividade de se combaterem as fraudes que venham a ser detectadas. Mas não ao preço de se acrescentar ao cenário de crise atual uma outra: a crise ambiental".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025