Migalhas Quentes

Denúncia contra Lula é enviada para JF de Curitiba

Juíza de SP decidiu nesta segunda-feira enviar a denúncia à 13ª vara Federal de Curitiba.

14/3/2016

A juíza de Direito Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª vara Criminal de SP, decidiu nesta segunda-feira, 14, que as denúncias oferecidas pelo MP/SP contra o ex-presidente Lula e outros devem ser encaminhados à 13ª vara Federal de Curitiba/PR.

“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.

A decisão da magistrada teve como base no art. 76, II e III, do CPP. "É público e notório, tramita perante aquela Vara os processos da chamada Operação Lava Jato, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.

De acordo com a decisão, na denúncia, os promotores narraram que a OAS teria, com dinheiro obtido ilicitamente, beneficiado Lula, sua mulher Marisa e o filho do casal, Fabio Luiz Lula da Silva, com o tríplex no Guarujá. Contudo, segundo a juíza, a acusação não detalhou a origem e o motivo para tal favorecimento, “apenas diz que ele ocorreu, mas não indica por que os demais denunciados teriam cedido um apartamento à ex-família presidencial”. Neste ponto, a juíza Maria Priscilla aponta que nos processos da operação Lava Jato houve quebra de sigilo bancário, bem como apreensão de documentos nas empreiteiras Odebrecht e OAS que comprovariam os pagamentos de vultosas quantias a Lula.

Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, a juíza não analisou os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, "entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MPSP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados".

Veja a íntegra da decisão.

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