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STF aprova súmula vinculante sobre MPs não apreciadas

Confira.

17/3/2016
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O STF aprovou nesta quinta-feira, 17, a conversão do enunciado 651 em súmula vinculante.

Confira abaixo como ficou o verbete:

"A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição".

Apenas os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki votaram contra a conversão.


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