Migalhas Quentes

STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos

Ministro Edson Fachin negou reclamação ajuizada pela União.

21/5/2016

O ministro Edson Fachin, do STF, julgou improcedente reclamação ajuizada pela União contra acórdão da 5ª turma do TRF da 1ª região, que garantiu a indicação no rótulo de alimentos que utilizam ingredientes geneticamente modificados, independentemente da quantidade presente.

A exigência da rotulação estava suspensa desde 2012, por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandovski. A União alegava que a decisão do TRF “usurpava a competência” do Supremo para decidir sobre o tema. Mas, ao julgar o recurso, Fachin não concordou.

A decisão do TRF acolheu pedido do Idec para que fossem rotulados quaisquer teores de transgênicos e afastou a aplicação do decreto 4.680/03, que flexibiliza a exigência de rotulagem apenas para produtos que contêm mais de 1% de ingredientes geneticamente modificados. O Tribunal considerou que o direito à informação previsto no CDC se sobrepõe ao decreto.

Em sua decisão, o ministro Fachin pontuou que que o afastamento da incidência do ato normativo se deu com base na sua incompatibilidade com a legislação infraconstitucional (CDC), de tal forma que a não aplicação da norma não teve como fundamento, explícito ou implícito, a incompatibilidade em relação à Constituição.

“Esse é o cerne que motiva o afastamento da aplicação do dispositivo legal, ainda que as normas e princípios previstos nessa legislação infraconstitucional também tenham assento constitucional.”

A advogada do Instituto, Claudia Pontes Almeida, considerou que a decisão é muito importante neste momento, pois enfraquece o PL que quer acabar com a rotulagem de transgênicos. "Ela mantém a decisão fruto de uma Ação Civil Pública que garante que todos os alimentos genetimente modificados devem ser rotulados, fortalecendo o direito à informação e o CDC.”

Confira a decisão monocrática.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF determina que existência de transgênicos em produto deve ser expressa no rótulo

17/8/2012

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024