Migalhas Quentes

Estado contesta indenização a filhos de detento morto no massacre do Carandiru

Em recurso contra condenação, Fazenda destaca fluência do lapso prescricional, ausência de culpa estatal e de dano moral.

3/6/2016

A Fazenda do Estado de SP apresentou recurso contra a decisão do juiz de Direito Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 13ª vara da Fazenda Pública de SP, que condenou o Estado a pagar R$ 40 mil a dois filhos de um detento morto durante o "massacre do Carandiru", em 1992.

Na peça, assinada pela procuradora do Estado, Mirna Cianci, a Fazenda pede que seja dado provimento ao recurso destacando a fluência do lapso prescricional – "contado o quinquênio a que alude o artigo 1º do decreto 20.910/32 desde a data da maioridade dos recorridos, de há muito consumou-se o lapso prescricional" – e a ausência de culpa estatal.

"Consoante admite a inicial, tratou-se de rebelião incontrolável e iniciada pro rixa entre grupos criminosos, nada tendo a ver com a superlotação carcerária ou qualquer outro motivo, ainda que reinante, o que resume a causa de pedir."

Contestou-se, ainda, o alegado dano moral, destacando que os autores praticamente nunca tiveram contato com o pai, que quando preso – época em que eram menores –, foi abandonado pela esposa e mãe dos autores.

"De tudo, em situações tais, o Judiciário tem evitado o reconhecimento da dor moral, posto que ausente o indispensável vínculo emocional capaz de demonstrar que, de fato, houve dor pela falta de comunicação do evento."

Confira a íntegra do recurso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado deve indenizar filhos de detento morto em massacre do Carandiru

1/6/2016

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024