Migalhas Quentes

CCJ analisa PL que prevê suspensão de prazos para advogadas que derem à luz

A pretendida alteração no CPC tem o escopo de atender, sobretudo, as advogadas, que hoje já são maioria na OAB.

22/8/2016

A CCJ deve analisar nesta terça-feira, 23, o PL 1.901/15 que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai.

Pelo texto – que modifica o novo CPC, em vigor desde março deste ano – suspendem-se os prazos por 60 dias, no caso das advogadas, e por 20 dias, no caso dos advogados. A humanitária suspensão dependerá de juntada da certidão de nascimento da criança e será contada a partir desta data.

A proposta é do deputado Daniel Vilela. Segundo ele, não obstante os diversos avanços que trouxe, o novo CPC não assegurou aos advogados a suspensão de prazos processuais, na hipótese do nascimento de um filho.

"Não há como negar o enorme problema e o stress para as advogadas durante a fase neonatal de seus filhos, dando de amamentar a cada duas horas e sem a suspensão dos prazos sob a sua responsabilidade, quando se trata da única patrona da causa e, portanto, com maiores dificuldades para substabelecer os poderes do mandato a ela outorgado."

Segundo o deputado, o mesmo princípio também se aplica ao advogado que se torna pai, nas mesmas condições, cujo direito de se dedicar a sua família neste delicado momento, segundo Vilela, não deve ser desprezado.

Parecer

O relator da matéria na comissão, deputado Delegado Éder Mauro, já emitiu parecer pela aprovação do projeto de lei e de outros quatro projetos apensados (PL 2.881/15, do PL 2.959/15, do PL 3.039/15 e PL 5.014/16), com substitutivo.

De acordo com o texto, os direitos concedidos às advogadas são: suspensão dos prazos no processo, por 30 dias, quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante; não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; preferência na ordem das sustentações orais e audiências; entre outros.

"A superação das efetivas desigualdades que apartam a mulher do mercado de trabalho não é apenas uma obrigação jurídica imposta pela Constituição Federal. É hoje, antes de tudo, um dever de consciência no estado democrático de direito. Cumpre, portanto, ao Legislativo, instituir medidas que busquem eliminar o desequilíbrio entre gêneros, a fim de combater as práticas discriminatórias."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gestantes terão preferência em sustentação oral no TRF da 1ª região

25/7/2016
Migalhas Quentes

Advogadas gestantes e lactantes terão prioridade em julgamentos no TRF da 2ª região

14/3/2016
Migalhas Quentes

TJ/MT garante preferência às advogadas gestantes e lactantes nas audiências

7/3/2016
Migalhas Quentes

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

26/2/2016
Migalhas Quentes

OAB/RJ pede prioridade a gestantes em sustentações orais

21/1/2016
Migalhas Quentes

OAB priorizará mulher advogada em 2016

10/1/2016
Pílulas

Mulheres e crianças primeiro

22/12/2015
Migalhas Quentes

Plano prevê isenção de anuidade da OAB para advogadas grávidas

22/9/2015
Migalhas Quentes

Ser mãe e advogada é padecer no Judiciário

10/5/2014
Migalhas Quentes

Advogadas gestantes têm preferência na JT de Lages/SC

29/7/2013
Migalhas Quentes

Pleno do Conselho Federal da OAB aprova propostas em defesa da advogada gestante nos Fóruns

8/3/2010

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024