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Juiz determina exclusão de nome no Cadin de SP por cobrança indevida de IPTU

Também ficou vedado às autoridades o ajuizamento de novas ações de execução com o mesmo objeto.

29/8/2016

O juiz de Direito Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª vara de Fazenda Pública de SP, concedeu liminar para que a Secretaria de Finanças de SP retire do Cadin um nome que foi incluído indevidamente por cobranças de IPTU.

No caso em questão, a área total de um imóvel foi desdobrada em três áreas, com a criação de um cadastro específico para cada uma delas junto à prefeitura de SP. Esta, por sua vez, calculou, a despeito do desmembramento das áreas e a criação dos cadastros, o IPTU com base na área total.

O equívoco foi admitido, mas não houve correção do imposto, fazendo com que fosse gerada contra o impetrante a cobrança por valores que não corresponderiam ao valor do imóvel. Foi realizado inclusive ajuizamento de execuções fiscais, tendo sido inseridas diversas restrições no Cadin. Assim, o reclamante impetrou MS objetivando a exclusão dos apontamentos no órgão da prefeitura de SP.

O pedido foi aceito pelo magistrado, que concedeu liminar para assegurar a exclusão do nome, e também vedando às autoridades que ajuízem novas ações de execução fiscal com o mesmo objetivo.

Determinou, por fim, a emissão, em favor do impetrante, de certidão de regularidade fiscal, salvo a existência de outro óbice.

A causa foi patrocinada pelo escritório Correa Porto Advogados.

Veja a decisão.

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