Migalhas Quentes

Banco deve proporcionar segurança em caixa eletrônico, entende TJ/RS

x

23/5/2006

 

Banco deve proporcionar segurança em caixa eletrônico, entende TJ/RS

 

A área onde ficam localizados os caixas de saque automático de dinheiro é de exclusiva responsabilidade da instituição financeira, cabendo à empresa proporcionar a devida segurança do local. O entendimento é dos integrantes da 10ª Câmara Cível do TJ/RS, que majoraram, de forma unânime, o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil, reformando a sentença proferida pela Comarca de Novo Hamburgo.

 

O Colegiado condenou o Banco do Brasil a indenizar, por danos morais, cliente que presenciou assalto e sofreu constrangimento físico, ficando na linha de tiro. A autora da ação encontrava-se na fila do caixa eletrônico quando um assaltante tomou como refém a pessoa que estava atrás dela.

 

A cliente disse ter ficado em estado de choque depois do ocorrido. Declarou que a contratação de uma empresa especializada em segurança não diminui a culpa do Banco, já que todos os vigilantes se encontravam após a porta giratória, deixando a sala de auto-atendimento à mercê. O Banco alegou que o dano moral inexiste, pois a autora sequer foi alvo dos assaltantes. Salientou que embora a situação tenha causado desagrado, como causaria em qualquer um, não ocasionou lesão à cliente.

 

Afirmou o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator, que em decorrência do trabalho exercido pela instituição financeira não se pode alegar a existência de caso fortuito, de força maior ou fato de terceiro para uma situação que é bem previsível, pois o risco de assalto faz parte da atividade bancária. Concluiu que o local onde ocorreu o evento é de responsabilidade exclusiva do Banco, que tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas que estão no estabelecimento.

 

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Luiz Ary Vessini de Lima. O julgamento ocorreu no dia 16/3/06. A íntegra do acórdão pode ser acessada aqui.

 

O Banco do Brasil ingressou com Embargos Declaratórios (70014910194), em pauta de julgamento no dia 25/5.

 

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025