Migalhas Quentes

Ação de reparação de locadora de veículo por acidente deve ser no foro do local do fato

Decisão é da 4ª turma do STJ.

27/4/2017

A 4ª turma do STJ proveu recurso especial contra acórdão segundo o qual para ajuizamento de ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, a parte autora tem a possibilidade de escolher o foro de seu domicílio ou do local do fato, conforme parágrafo único do art. 100 do CPC/1973.

Por maioria, o colegiado seguiu o voto divergente da ministra Isabel Gallotti, presidente da turma, que fez questão de fazer um distinguish no caso concreto, qual seja, o fato de que uma das partes envolvidas é uma empresa locadora de automóvel.

Lembrando que tais causas normalmente são de baixo valor, S. Exa. entendeu que tinha razão a embargante, que alegou que a cidade de Porto Alegre/RS deve, necessariamente, ser entendida como sendo o local para a propositura da ação, tendo em vista ser o local do acidente, bom como do domicilio da agravante. A locadora de veículos tem sede em Belo Horizonte/MG.

Conforme destacado pela ministra Gallotti, a mulher que se envolveu no acidente preferiu sofrer o prejuízo a ingressar com ação, mas isso sem saber que teria que se defender da ação da locadora em outra comarca. Os ministros Salomão, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo acompanharam a divergência.

O ministro Raul ainda ressaltou: “Ela é uma locadora de veículos que opera em todo o país. Não é a melhor solução que se permita a essas sociedades que acionem as pessoas envolvidas em acidentes com seus veículos na sua sede e não no local do fato. O parágrafo único do artigo 100 não pode ser usado em prejuízo das pessoas físicas que se envolvem em acidentes com veículos locados.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Vencedor em ação não pagará taxa judiciária no cumprimento de sentença

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Reforma tributária e imposto sobre herança: Mudanças e estratégias de planejamento sucessório

25/4/2024

O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

25/4/2024