Migalhas Quentes

Baixa complexidade em ação de busca e apreensão de carro gera redução de honorários

A 3ª turma do STJ reduziu honorários sucumbenciais de 10 para 3% do valor da causa.

19/5/2017

A 3ª turma do STJ, em sessão do último dia 9/5, decidiu reduzir os honorários advocatícios de sucumbência fixados em ação de busca e apreensão de veículo.

O banco sustentou no recurso especial que os honorários advocatícios fixados nos autos eram excessivos por corresponderem a aproximadamente R$ 13 mil, ao passo em que o contrato foi quitado entre as partes, por meio de acordo, pelo valor de R$ 14 mil.

Julgado sob a égide do CPC/73, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, narrou que julgado improcedente o pedido de busca e apreensão do veículo, os honorários advocatícios foram fixados por apreciação equitativa do juiz, com fundamento no parágrafo 4º do art. 20 do CPC/73, em 10% do valor da causa, que, por sua vez, compreendia o montante de pouco mais de R$ 129 mil.

Baixa complexidade

De acordo com a ministra Nancy, a liberdade atribuída ao julgador não é absoluta, e a fixação de honorários com base em equidade pressupõe que sejam considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Apesar do valor da causa, a ministra ponderou que a o processo apresentou baixa complexidade, na medida que, distribuída a ação e cumprida a liminar de busca e apreensão, o recorrido imediatamente apresentou sua contestação, na qual informou que o débito cobrado pelo banco já havia sido anteriormente quitado nos autos da ação de consignação em pagamento.

Sem minimizar o trabalho efetuado pelo causídico do recorrido, percebe-se que o processo não exigiu a elaboração de intricadas teses jurídicas ou estudos aprofundados sobre a matéria em discussão, sendo razoável inferir que não foi longo o tempo exigido do advogado para o patrocínio da demanda.”

O processo, lembrou a relatora, foi encerrado sem audiência e era na comarca do escritório do recorrido. Assim, concluiu como desproporcional o valor de 10% dos honorários fixados na causa, quando comparados com o valor final pago para quitação do contrato, e reduziu-os para 3% do valor atualizado da causa. A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falta de complexidade da causa autoriza redução de honorários

25/2/2017
Migalhas Quentes

STJ debate redução dos honorários na fase de cumprimento de sentença

17/11/2016

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024