Migalhas Quentes

Consumidora que mentiu sobre inexistência de dívida acaba condenada por má-fé

Para o magistrado, a autora tentou levar o juízo a erro.

23/5/2017

Consumidora que mentiu em juízo ao afirmar que desconhecia débito com a Telefônica acabou condenada por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Pereira da Silva, titular da 9ª unidade jurisdicional Cível do Juizado Especial do TJ/MG.

A mulher alegou que teve seu nome negativado pela Telefônica, mas desconhece qualquer dívida perante a mesma. Assim, requereu a inexigibilidade do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, além de indenização pelos danos morais.

A empresa contestou. Aduziu a regularidade das cobranças e formulou pedido contraposto em débito em aberto, no valor de R$ 18.

Ao analisar, o magistrado entendeu que eram improcedentes os pedidos da autora. Ela alegava a inexistência da relação jurídica com a empresa de telefonia. Esta, por sua vez, juntou prova da realização de negócio jurídico em nome da parte autora em relação ao contrato que gerou restrição creditícia, inclusive com áudio da ligação que comprova a contratação.

"Resta claro a comprovação de vínculo contratual entre as partes, sendo a conduta da requerida legal, não incindindo assim, indenização por danos morais, declaração de inexistência de débitos e muito menos exclusão do Nome/CPF do autor dos cadastros de inadimplência, posto que, o requerente deu causa a inserção."

Má-fé

Por fim, o juiz destacou que não raro o Juizado Especial é alvo de atores processuais maculados de má-fé, "que afirmam desconhecer débitos e contratos, quando na verdade são seus legítimos devedores".

Ele destacou que, no caso em discussão, a autora informou com todas as letras desconhecer a origem do débito, na tentativa de levar o magistrado a erro, fazendo declarações sabidamente falsas. "Na melhor das hipóteses, agiu o autor com flagrante deslealdade processual, pois tinha o dolo de dificultar a defesa da ré constando na exordial afirmações inverídicas."

Diante da conduta, a consumidora foi multada por litigância de má-fé no valor de 2% do valor corrigido da causa, além dos honorários advocatícios incorridos.

Veja a decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher é condenada por má-fé e seu advogado pode ser investigado por captação ilegal de cliente

3/3/2017
Migalhas Quentes

Consumidora pede retirada de negativação e acaba condenada por má-fé

20/2/2017
Migalhas Quentes

Consumidora não comprova nome positivado e acaba condenada por litigância de má-fe

24/11/2016
Migalhas Quentes

Consumidor "altera a verdade dos fatos" em ação contra a Vivo e é condenado por má-fé

27/10/2016

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025