Migalhas Quentes

Recontratações no TJ/RJ são regulares, conclui CNJ

X

20/6/2006


Nepotismo

CNJ conclui que recontratações no TJ/RJ são regulares


O CNJ revogou ontem, por iniciativa do conselheiro Alexandre de Moraes, liminar concedida por ele no dia 5 de junho. A liminar determinava a suspensão da nomeação de 23 servidores do TJ/RJ. Os servidores haviam sido exonerados com base no ato do CNJ que proíbe a contratação de parentes, a resolução número sete. Mas foram recontratados dias depois.


Em sua decisão do dia 5, o conselheiro escreveu que "a manutenção dos servidores recontratados para os mesmos cargos em comissão dos quais haviam sido exonerados dias antes, bem como a possibilidade de contratação de novos ex-servidores anteriormente exonerados com base na prática de nepotismo, torna necessária medida urgente desse Conselho, sob pena de perda de eficácia de suas decisões".


Na ocasião, o conselheiro havia dado prazo de cinco dias para o presidente do Tribunal remeter ao CNJ a lista completa de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão exonerados em virtude da Resolução antinepotismo. O relator exigiu, ainda, que a lista contivesse a indicação do cargo então ocupado e da incompatibilidade geradora do nepotismo, além de detalhes como os atuais cargos em comissão, subordinação direta, funcional ou administrativa, gabinete de atuação e desembargador oficiante, entre outros.


Segundo Alexandre de Moraes, o presidente do TJ/RJ prestou todas as informações necessárias para a conclusão de que não havia irregularidade na recontratação dos servidores, mostrando que a resolução antinepotismo não foi desrespeitada.


"Em função do procedimento, foi mudada a forma de nomeação dos cargos em comissão do TJ/RJ. A partir de agora, a nomeação indicará sempre o desembargador a que vai ficar vinculado o assessor, citando no ato executivo de nomeação que não é parente nos termos da resolução número sete do Conselho. Assim vai ficar mais transparente e fácil do CNJ fiscalizar", disse Alexandre de Moraes.


Com a revogação da liminar, é arquivado o processo.
___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025