Migalhas Quentes

Advogado com vínculo empregatício pode exercer outras atividades profissionais

Veja ementa aprovada pelo TED da OAB/SP.

7/8/2017

Não há nenhum impedimento para que o profissional advogado exerça outras atividades profissionais. Sob essa premissa, a 1ª Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP aprovou ementa na 605ª sessão acerca do direito constitucional ao livre exercício profissional.

De acordo com a ementa, em tese, é possível o exercício da advocacia com vínculo empregatício concomitante à atividade autônoma, desde que não haja cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, bem como não haja infringência ao Código de Ética profissional.

A restrição que há, conforme a Turma, é relativa ao exercício da advocacia no mesmo local em que o causídico pratica outras atividades profissionais, “dada a necessidade de preservação do sigilo profissional, inviolabilidade do escritório, bem como evitar captação indevida de clientela”.

Também não pode o profissional advogado manter seu escritório em conjunto com profissionais de outras áreas.

Não é possível uma sociedade de advogados ter o mesmo endereço de uma empresa de consultoria e tampouco prestar serviços jurídicos para os clientes desta, sob pena de caracterizar infração ética, nos termos do disposto no artigo 34, inciso IV da lei nº 8.906/94.

O nome da sociedade de advogado deve obedecer ao disposto no artigo 16, §1º da Lei nº 8.906/94, motivo pelo qual não pode ter acréscimos sem relação com o nome e sobrenome dos advogados, seus integrantes.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidor técnico do MP pode exercer a advocacia

12/6/2017
Migalhas Quentes

Advogado pode atuar como corretor de seguros, desde que em outro local de trabalho

9/3/2017
Migalhas Quentes

Agentes de trânsito podem exercer advocacia

9/10/2015
Migalhas Quentes

TED - Não é vedado a advogados exercerem outras profissões

15/8/2011

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024