Migalhas Quentes

Ex-marido de Ana Maria Braga não tem direito a indenização por matéria da revista Quem

Decisão do TJ/SP confirmou negativa de dano moral.

8/8/2017

Quem opta por relacionar-se com uma pessoa pública, encontra-se tão exposto quanto esta, e assume tal risco, passando também a ter sobre si o interesse do público e da mídia. A partir deste entendimento, fixado em 1º grau, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização a Marcelo Frisoni, ex-marido da apresentadora Ana Maria Braga, por publicação da revista “Quem”.

Frisoni ajuizou ação contra a Editora Globo e jornalistas, com pedido de danos morais, justificando que publicação da revista foi ofensiva e desrespeitou sua intimidade. A ação foi considerada improcedente.

Na apelação, insistiu que não é pessoa notória e que faz jus à preservação de sua intimidade. Contudo, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator, negou provimento ao recurso.

Especulações

É incontroverso, já que ele próprio o informa, que foi casado com a apresentadora de televisão Ana Maria Braga, com quem, depois da separação passou a viver em união estável. (...) Uma vez que o autor mantém relacionamento com uma pessoa pública, os fatos envolvendo a vida pessoal e profissional dessa pessoa, são de interesse do público em geral, e daqueles que acompanham sua vida e seu trabalho.”

De acordo com o relator, isso não significa que a pessoa notória não merece nenhuma proteção à intimidade, mas concluiu que a matéria publicada na revista “Quem” não violou o direito de intimidade.

O texto da revista não acusa o apelante de ter traído a sua mulher, nem de ter exigido grande soma para a separação. Tampouco imputa ao apelante a condição de marido traído. A revista se limita a apresentar versões diversas dos fatos, apresentadas por pessoas próximas ao casal. A matéria ouviu a pessoa a quem teria sido imputada a cumplicidade na traição, que negou os fatos, aduzindo que nada tinha com a apresentadora. Em seguida, foi ouvida pessoa próxima do casal, que teria confirmado o fato.”

Para o desembargador, a publicação apenas apresenta especulações e versões dos fatos, trazidos por amigos, pessoas próximas ao casal e eventualmente dos próprios envolvidos.

Ainda que os apelados tenham se utilizado de alguma subjetividade na matéria de capa, as expressões utilizadas e contestadas pelo apelante, não demonstram intenção de macular sua imagem ou sua honra, tratando-se de mero exercício da liberdade de imprensa, estando os textos publicados dentro dos limites do direito de informar e noticiar.”

O acórdão ainda destaca que a mesma matéria da revista deu ensejo a outra ação de indenização, da própria Ana Maria Braga, que também foi julgada improcedente nas duas instâncias. A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Globo e Ana Maria Braga são condenadas por crítica à decisão judicial

5/6/2012

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Impacto da IA na governança das empresas

26/4/2024