Migalhas Quentes

Juiz não marca audiência de instrução porque testemunhas são "de fora da terra"

Veja o despacho.

4/9/2017

"Deixo de designar audiência de instrução e julgamento tendo em vista as testemunhas serem de fora da terra." O inusitado despacho é do juiz de Direito Filipe Antonio Marchi Levada, de Cajamar/SP, no qual determina a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP para a comarca de Osasco.

Veja o despacho.

___________

"Vistos. O réu foi devidamente citado e ofereceu resposta por meio de advogado nos termos do artigo 396, parte final, e 396-A, do CPP. No momento, ausente motivos que imponham a rejeição da denúncia, afastadas as hipóteses do artigo 397 do CPP. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Deixo de designar audiência de instrução e julgamento tendo em vista as testemunhas serem de fora da terra.Expeça-se Carta Precatória para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP para a Comarca de Osasco, comunicando-se o defensor, por ato ordinatório, quando da expedição. Com o retorno, conclusos para designação de audiência de interrogatório do réu. Intimem-se o defensor pela imprensa. Ciência ao MP."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025