Migalhas Quentes

Emissão premeditada de cheques sem fundos configura estelionato, entende TJ/RS

X

28/6/2006

 

Estelionato

 

Emissão premeditada de cheques sem fundos configura estelionato, entende TJ/RS

 

Constituir dívidas premeditadas, obter vantagens ilícitas ao usar cheques pós-datados e fugir da cidade para se furtar do compromisso assumido, são práticas que configuram estelionato simples. Com esse entendimento a 7ª Câmara Criminal do TJ/RS, de forma unânime, fixou em dois anos e oito meses de reclusão e vinte e seis dias de multa, em regime semi-aberto, condenação de homem que emitiu diversos cheques sem fundos no comércio de Carazinho.

 

O relator do processo, Desembargador Sylvio Baptista Neto aderiu à sentença ao afirmar que “o fato de serem cheques pós-datados não retira a ilicitude do estelionato, na modalidade simples.”

 

Reproduzindo fundamentos da sentença, ressaltou que a análise das provas demonstra que o acusado almejava obter vantagem ilícita com os negócios efetuados. Considerou que a fraude está evidenciada não só na emissão dos cheques “mas na pluralidade das vítimas, na evasão do paciente da praça e no abandono da família, que deixam claro o propósito de fraudar os credores.”

 

Os Desembargadores Nereu José Giacomolli e Alfredo Foerster acompanharam o voto do relator. O julgamento ocorreu em 1º de junho de 2006.

 

Proc. 70014880777

 

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025