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Advogado e cliente responderão por má-fé contra empresa de telefonia

Juiz determinou que cópias dos autos sejam remetidas à autoridade policial e à OAB/GO.

28/10/2017

Uma consumidora que processou operadora de celular acabou condenada por litigância de má-fé. Ela alegou que não havia contratado o serviço relacionado à cobrança, mas a empresa demonstrou a contratação e ainda o uso de endereço falso. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Pereira de Amorim, do JEC de Aparecida de Goiânia/GO.

A consumidora entrou na Justiça sob a alegação de que estava sendo cobrada por um serviço que não havia contratado. Porém, em audiência de conciliação, a autora não esteve presente, e a operadora apresentou documentos assinados pela requerente que comprovaram a contratação dos serviços.

Ao constatar a existência de relação comercial entre as partes, o processo foi extinto sem resolução de mérito. O juiz condenou a consumidora ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor da causa, além da cobertura das custas e honorários advocatícios.

O magistrado também determinou o encaminhamento de cópia dos autos à autoridade policial competente para abertura de inquérito, e também à OAB/GO para eventual processo administrativo disciplinar. Ele destacou que o advogado é solidariamente responsável por juntada de endereço falso em processo.

O advogado Luis Carlos Monteiro Laurenço, do escritório Fragata e Antunes Advogados, patrocinou a operadora de telefonia na causa.

Confira a íntegra da sentença.

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