Migalhas Quentes

‘Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira’, afirma Batochio

Para ele, institutos como a delação premiada são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais.

2/12/2017

O orador oficial do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio, esteve presente na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nesta terça-feira, 28, no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo.

Durante sua palestra sobre Delimitação e admissibilidade no direito premial, no Painel 10, denominada Acordo de leniência e delação premiada, José Roberto Batochio afirmou que o combate à corrupção recorre a "institutos, como a delação premiada, que são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais". Segundo o advogado, um dos preceitos que estão sendo suprimidos pela delação premiada é o que garante ao réu o direito de não produzir provas contra si mesmo.

"Fico perplexo ao ver o STF, que tem a tarefa de zelar pela CF, cedendo, esgarçando o sistema de garantia dos direitos fundamentais e contribuindo para esse estado de coisas inconstitucional. Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira".

De acordo com Batochio, o processo de flexibilização dos direitos fundamentais foi iniciado pelo Congresso Nacional, com a aprovação de leis que promoveram restrições à defesa e, também, desfiguraram a Constituição. "Tudo começou com a alteração do crime de extorsão mediante seqüestro, cujas penas se tornaram passíveis de redução mediante o fornecimento, ou seja, a delação, pelo preso de informações que ajudem a polícia a desvendar o caso".

Batochio criticou, ainda, a política de encarceramento. "Não adianta transformar o Brasil num grande presídio, porque isso não vai resolver o problema da criminalidade, como não resolveu nos EUA, que têm mais de 2,5 milhões de pessoas encarceradas”, afirmou.

Segurança jurídica

No mesmo painel, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, fez a palestra Acordo de leniência e o papel do TCU. De acordo com o ministro, "o tribunal não é partícipe dos acordos de leniência, mas tem o dever de fiscalizá-los, para dotá-los de segurança jurídica e garantir às empresas a confiança necessária para se tornar signatárias dos acordos”. Zymler destacou também que, para que sejam homologados os acordos, "as empresas precisam confessar a ilicitude, trazer ao poder público dados que permitam o avanço das investigações e, além disso, adotar mecanismos de compliance para o aperfeiçoamento da governança corporativa”.

Na palestra As polêmicas éticas e jurídicas sobre a delação premiada no âmbito do processo penal, o advogado Cezar Bitencourt fez elogios e críticas à Operação Lava Jato. "A operação conquistou extraordinário apoio popular, em razão dos resultados positivos que desnudaram as relações espúrias no poder público e visaram ao estancamento da corrupção”, afirmou ele, que complementou: "Contudo, a Lava Jato não está acima do bem e do mal, não sendo admissível a autorização para que seja descumprida a ordem jurídica, por meio da violação das garantias fundamentais”.

O ex-presidente da OAB/RS e conselheiro Federal da OAB Marcelo Machado Bertoluci falou sobre Regime Jurídico dos acordos de leniência. "O acordo é um instrumento necessário para prevenir e reprimir a corrupção”, disse. Ele defendeu que o Conselho Federal da OAB tenha um representante para interlocução com o CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que participa da celebração dos acordos de leniência.

Também participaram do painel os advogados Marcelo Leonardo, que tratou do tema Delação premiada e execução penal, e Maurício de Oliveira Campos Junior, conselheiro Federal da OAB, com Acordos de delação sem o devido processo legal: vulnerabilidades e distorções.

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