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Justiça do Rio condena empresa a indenizar criança humilhada em festa

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7/7/2006

 

Abuse e use ?

 

Justiça do Rio condena empresa a indenizar criança humilhada em festa

 

Uma menina de sete anos ganhou na Justiça do Rio ação de indenização contra a C&A e vai receber R$ 2.600,00 por danos morais. Em junho de <_st13a_metricconverter productid="2002, a" w:st="on">2002, a garotinha, então com quatro anos, ficou seminua numa festa junina de sua escola, no Engenho de Dentro, Zona Norte do Rio, depois que o vestido caipira comprado na loja se desmanchou durante a brincadeira. A menina acabou sendo alvo de chacotas das outras crianças.

 

A ação de indenização foi movida pela mãe da criança, Geórgia Elisa França Costa. Ela havia comprado o vestido no dia 15 de junho de 2002, na filial do Méier da C&A, por R$ 15,00. A festa ocorreu três dias depois no Jardim Escola Corujinha. Na ocasião, segundo Geórgia, a roupa se descosturou e sua filha passou por uma situação vexatória diante de pais, colegas e professores, ficando impedida de participar da dança caipira e de tirar fotos.

 

Em sua defesa, A C&A argumentou que a autora da ação não comprovou o alegado prejuízo de ordem moral, a culpa da empresa, nem a relação entre um e outro. No entanto, acabou condenada pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Méier. A empresa apelou da sentença, mas os desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJ/RJ, por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

 

“De acordo com as provas dos autos, sobretudo a testemunhal, é questão incontroversa o vício do produto, o que foi capaz de abalar emocionalmente a menor, que passou a ser alvo de chacotas das outras crianças”, afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador Edson Vasconcelos.

 

Ainda segundo o desembargador, a sociedade exige cautelas redobradas do mundo dos negócios, decorrendo daí o direito genérico de todo integrante da coletividade em não ser molestado. Adota-se, nesse caso, a teoria do risco-proveito, na qual as perdas são compensadas com os lucros obtidos.

 

Inconformada, a C&A ainda tentou encaminhar recurso especial ao STJ. O recurso, porém, não foi admitido pela 3ª Vice-Presidência do TJ/RJ.

 

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