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Prisão após condenação em 2ª instância se justifica por número baixo de absolvição no STJ?

Imbróglio sobre o tema ganhou nova perspectiva diante de levantamento divulgado pela Corte Superior.

6/2/2018

A discussão sobre a possibilidade de execução da pena após condenação em 2ª instância ganhou mais um capítulo na última semana, após a divulgação de pesquisa realizada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ, segundo a qual a absolvição de réus condenados em 2ª instância é de 0,62% na Corte.

O levantamento estatístico foi feito apenas em processos eletrônicos, levando em consideração as classes processuais recurso especial e agravo em recurso especial.

A pesquisa considerou as decisões monocráticas e colegiadas dos dez ministros que compõem a 5ª e a 6ª turma, especializadas em direito criminal, no período de setembro de 2015 a agosto de 2017.

Veja abaixo:

O estudo foi sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ.

Os dois ministros assinaram artigo, divulgado pela Folha de S.Paulo, no qual defendem que, diante desses dados, voltar atrás na questão da prisão após condenação em 2ª instância incentiva esquemas de corrupção. "Voltar atrás nessa matéria traz pouco benefício para a Justiça e grande incentivo à continuidade dos esquemas de corrupção, já que a redução do risco de ser punido manterá a atratividade do crime e trará desestímulo à colaboração com a Justiça."

Confira abaixo um trecho do texto:

“A sociedade tem duas grandes aflições: violência e corrupção. Porém, mais da metade dos 726 mil internos estão nas nossas tétricas penitenciárias por crimes não violentos. Quase 30% estão lá por delitos punidos pela Lei de Drogas. Geralmente são presos em flagrante e permanecem presos desde antes da decisão de primeiro grau. Com essas pessoas, o sistema é bem duro.

Já os presos por corrupção e delitos afins correspondem a menos de 1% do total. Criminosos do colarinho branco, que só na aparência não são violentos --muita gente morre e adoece por conta dos dinheiros desviados--, utilizam sucessivos recursos, adiando o julgamento definitivo, o que, não raro, leva à prescrição. Com essas pessoas, o sistema é bem manso.

Em 2016, por três vezes, o Supremo Tribunal Federal deu um importante passo para mudar esse quadro. E, assim, passou a permitir a execução da pena após a decisão de segundo grau. Como é em quase todo o mundo.

Há quem se oponha a esse entendimento e defenda que se deva aguardar o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na crença de que assim se evitaria uma grande quantidade de erros judiciários. Porém, pesquisa desenvolvida a pedido do primeiro autor deste texto, coordenada pelo segundo autor e executada pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ, revela que a preocupação não se justifica. “

Há, contudo, sobre estes dados algumas considerações a serem feitas.

O relatório estatístico foi feito sobre os processos que aportam no STJ, mas muitas decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais não chegam ser objeto de recurso na Corte Superior.

De acordo com o estudo, de fato, a quantidade de absolvição é pequena, mas são muitos os casos nos quais se modifica a pena e seu regime de cumprimento.

O levantamento apontou que em 1,02% dos processos os ministros decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Este número somado aos de absolvição (0,62), prescrição (0,76%) e alteração de regime prisional (4,57%) deixa de ser tão insignificante e demonstra que em quase 7% dos casos a pena aplicada antecipadamente foi reformada.

O número de casos nos quais houve prescrição, apenas em 0,76%, também contraria o argumento de que a demora do processo causa a prescrição.

Além disso, o estudo desconsiderou as decisões tomadas em habeas corpus que, por terem a tramitação mais célere, acabam sendo mais utilizados diante da possibilidade de antecipação da execução da pena.

No ano passado, relatório estatístico publicando anualmente pelo STJ, apontou que 25% dos habeas impetrados foram concedidos. Muitos deles tratavam de questões próprias de Resp como, por exemplo, a dosimetria e o regime de cumprimento da pena.

Este relatório anual do STJ também revelou um dado importante: entre os assuntos mais demandados na esfera penal estão drogas, roubo, homicídio e execução. Processos estes que também estão submetidos a mudança de entendimento do Supremo sobre a prisão após condenação em 2ª instância, demonstrando que a questão vai além da corrupção.

Estes números precisam ser analisados com cautela e deixam algumas questões a serem respondidas.

O recurso ter ou não êxito interfere na possibilidade de alguém ser preso antes do trânsito e julgado?

O estado indenizará quem foi absolvido pelo STJ ou quem cumpriu pena em regime indevido?

O tema ainda terá novos desdobramentos e infinitas discussões e efeitos. Quem viver, verá.

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