Migalhas Quentes

Senado aprova marco regulatório para o setor de saneamento básico

X

13/7/2006

 

PLC 95/01

 

Senado aprova aceitação de provas eletrônicas em divergência jurisprudencial

 

O Senado aprovou e enviou ontem à sanção presidencial o PLC 95/01, que admite decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial, para fins de interposição de recurso especial dirigido ao STJ. A proposta contempla o desenvolvimento tecnológico no armazenamento de dados e moderniza a exigência legal na apresentação de documentos originais e/ou autenticados à justiça.

 

"Se esse é, modernamente, o principal repositório de jurisprudência do país, não se justifica não sirvam os acórdãos disponíveis na Internet para prova de divergência jurisprudencial", diz a justificação do projeto.

 

O relator da matéria, senador Almeida Lima, argumenta em seu voto pela aprovação da matéria que o projeto atualiza procedimentos judiciais com o uso da mídia eletrônica e ressalta que os tribunais federais preparam-se para adotar códigos de barras nos processos com vistas à redução do tempo de recepção, classificação e distribuição.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Idoso será ressarcido após plano negar custeio de cirurgia robótica

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024