Migalhas Quentes

Ex-prefeito de São Gonçalo tem preventiva substituída por medidas cautelares

Ele responde ação penal pela suposta prática de crime de responsabilidade, fraude a licitação e organização criminosa.

8/2/2018

A 6ª turma do STJ julgou nesta quinta-feira, 8, recurso em HC interposto pela defesa do ex-prefeito de São Gonçalo/RJ Neilton Mulim da Costa, preso preventivamente pela suposta prática de crime de responsabilidade, fraude a licitação e organização criminosa. Devido a um empate, que favorece o réu, foi concedida a ordem para substituir a preventiva por três medidas cautelares, nos termos do voto do relator, ministro Rogerio Schietti.

O político, que já foi deputado Federal, deverá comparecer periodicamente ao juízo, não poderá se ausentar de São Gonçalo sem comunicar o juiz responsável pela ação penal e fica proibido de contatar os corréus ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que estejam de alguma forma envolvidos nos fatos.

O ex-prefeito teve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 5ª vara Criminal de São Gonçalo em agosto de 2017, juntamente com dez corréus, em decorrência das investigações realizadas na Operação Apagão.

A operação foi instaurada para apurar o cometimento de crimes contra a administração pública por empresários responsáveis pela execução dos serviços de manutenção de iluminação pública em São Gonçalo e por servidores e agentes públicos que, segundo o Ministério Público estadual, se omitiram na fiscalização dos serviços, gerando danos ao erário.

O ex-prefeito é representando pelo advogado Nélio Machado (Nelio Machado Advogados), que da tribuna sustentou pelo paciente, defendo que o decreto de prisão preventiva não tinha lastro e nem justificativa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025